A INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ERA DA EDIÇÃO GENÉTICA
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, BIOÉTICA, GENÉTICAResumo
À medida em que ferramentas de edição de genoma, tais como o CRISPR, tornam esta técnica cada vez mais acessível aos seres humanos, evidencia-se a relevância do debate sobre a aplicação dos direitos humanos nesta seara. Afinal, seria de fato a modificação de genes incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana? E, mais, seria possível definir um uso terapêutico da técnica que não implicasse em uma forma de eugenia? Estas são questões que emergem em um cenário de desenvolvimento biotecnológico que caminha rumo à edição genética reprodutiva. E, ao que tudo indica, o atual debate ético-legal não coloca em dúvida a importância dos direitos humanos, mas fundamenta-se em uma discussão sobre a aplicação que a eles seria dada ante a possiblidade de intervenção genética. Desse modo, observa-se a interferência da biotecnologia no âmbito jurídico, ao suscitar uma reflexão sobre os fundamentos normativos dos direitos humanos. Nesse contexto, este trabalho objetiva traçar um paralelo entre a necessidade de atualização da interpretação existente sobre direitos humanos e o desenvolvimento de tecnologias de edição genética. De modo que, a relevância jurídica deste estudo reside na necessidade de se repensar o direito ante as inovações tecnológicas, para que os sistemas legais estejam aptos a proteger os seres humanos, sem obstar o seu desenvolvimento. Assim, para tal análise, este trabalho vale-se do método qualitativo dedutivo, amparado pela análise bibliográfica de artigos científicos. Ademais, parte-se da hipótese inicial de que a interpretação jurídica deve ser maleável o bastante para não impor restrições ao progresso científico. Contudo, como resultado de tal estudo, tem-se uma visão mais ampla sobre dignidade da pessoa humana, visão esta que transcende o aspecto individual, daquilo que representaria liberdade e respeito aos direitos dos genitores e sua prole, para alcançar a perspectiva dos interesses futuros da humanidade como um todo. Assim, sob uma ótica de longo prazo, que leva em conta as futuras gerações e os impactos que as decisões jurídicas tomadas hoje terão sobre estas gerações, torna-se clara a necessidade de atualizar a interpretação dos direitos humanos, não de modo a diminuir a sua aplicação, mas sim para expandi-la.