O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Bruna Ferreira Pôrto Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Giullia Marques da Silva Campos Veiga Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

DIREITOS SOCIAIS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, TERCEIRO SETOR, PODER PÚBLICO

Resumo

O objetivo do presente estudo é analisar o papel das organizações sociais na construção e efetivação dos direitos sociais aos hipossuficientes. De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal brasileira, são direitos sociais, os direitos relativos: à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, bem como, a assistência aos desamparados. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que obtiveram a qualificação de organização social por meio de decreto, após preencher os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.637/1998, para realização de atividades de interesse público próprias do Poder Público. São chamadas de Terceiro Setor. Essas organizações, em parceria com o Poder Público, executam atividades de interesse público, voltadas ao ensino, à pesquisa científica, à tecnologia, ao meio ambiente, à cultura e à saúde, cumprindo muitas vezes, o papel do Poder Público. Para tanto, é celebrado o contrato de gestão, que é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas dos direitos sociais. A participação das organizações sociais na realização de atividades voltadas a garantir a efetivação dos direitos sociais aos menos favorecidos socioeconomicamente é realizado com o apoio de recursos orçamentários e bens públicos, necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Na prática, às organizações sociais, com o apoio dos repasses financeiros, assumem parcela da responsabilidade constitucional do Estado, promovendo os direitos sociais a uma parcela dos cidadãos brasileiros. A ausência da transferência de recursos públicos pelo Poder Público às organizações sociais, inviabiliza o desenvolvimento das atividades garantidoras dos direitos sociais aos que mais necessitam, impactando negativamente grande parte da população. Nessa esteira, este estudo visa mensurar e demonstrar a inércia do Estado frente à essas instituições, as quais lutam contra a ineficiência estatal e a favor da efetivação dos direitos sociais aos que mais necessitam. Pretende-se verificar pela pesquisa bibliográfica efetuada, qual é o papel do Poder Público e a relevância das organizações sociais na construção e efetivação dos direitos sociais.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On38 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS