AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ERA DA FLEXIBILIZAÇÃO

Autores

  • Daniel Queiroz Pereira Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Palavras-chave:

Parassubordinação, Uberização, Terceirização

Resumo

A relação jurídica é a categoria básica do fenômeno do Direito. Assim sendo, no que tange ao Direito do Trabalho, deve-se preliminarmente distinguir a relação de trabalho da relação de emprego. Enquanto a relação de trabalho abrange todas as relações jurídicas caracterizadas pela prestação do labor humano (relação de emprego, relação de trabalho autônomo, relação de trabalho eventual, relação de trabalho avulso, etc.), a relação de emprego é apenas uma modalidade de relação de trabalho, correspondendo a um tipo legal próprio e específico. A “relação de emprego” é, portanto, espécie do gênero “relação de trabalho” e se caracteriza pelos seguintes elementos fático-jurídicos (ou pressupostos): prestação de serviços por pessoa física a um tomador; a pessoalidade em relação ao empregado; a não-eventualidade dos serviços prestados; subordinação jurídica; e onerosidade. Contudo, hodiernamente, percebe-se um forte movimento de flexibilização (e precarização) das relações de trabalho e, por conseguinte, de emprego, que coloca em cheque os pressupostos supra referidos, sobretudo no que diz respeito à subordinação jurídica, sendo essa a hipótese e constatação inicial da presente investigação. Deste modo, o objeto da presente pesquisa reside em investigar o enquadramento jurídico dos trabalhadores situados na chamada “zona grise” (zona cinzenta oufronteiriça) que podem ser enquadrados como prestadores de trabalho autônomo ou subordinado, de acordo com cada situação em espécie, sobretudo aqueles que prestam serviços em regime de teletrabalho, como trabalhadores terceirizados, “pejotizados”, através da utilização de aplicativos (“uberização”), ou ainda como trabalhadores intermitentes, sobretudo a partir da Reforma Trabalhista (Lei nº.13.467) ocorrida no Brasil e das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista, mais especificamente, as ADPF 324, ADC 48, ADIs 3991 e 5625 e no RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), que fragilizam o acesso à justiça de tais trabalhadores e a própria relevância da Justiça do Trabalho no Brasil. A relevância do tema ora investigado é inquestionável, tendo em vista o impacto que essas novas relações de trabalho, estabelecidas a partir de um processo acelerado de desenvolvimento tecnológico, somado a um crescente processo de globalização, têm sobre o mercado de trabalho brasileiro e sobre a proteção conferida a esses trabalhadores, sobretudo pelo Judiciário brasileiro. Deste modo, os objetivos do presente trabalho residem em investigar a caracterização da relação de emprego; identificar as relações de emprego em face de um crescente processo de flexibilização das relações de trabalho; bem como identificar em que medida tem atuado o Judiciário brasileiro na tutela e preservação dos Direitos Humanos Fundamentais dos trabalhadores. Para tanto, utilizar-se-á o método de abordagem teórico-conceitual e descritivo-interpretativo, mediante a interpretação crítica dos aspectos observados em relação ao tema. Como trabalho introdutório será realizado um amplo levantamento documental e, fixados os pressupostos teóricos da questão e revista a doutrina nacional e estrangeira concernente ao tema que se propõe investigar, será efetuada a apreciação jurisprudencial do tema, com a análise detalhada de casos concretos, tendo por finalidade fornecer um quadro da conduta adotada pelo Poder Judiciário no trato da questão.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN