A PREVENÇÃO E O COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROMOVIDOS PELO TJPI EM REDE

Autores

  • LEINA MÔNICA TEMÓTEO DE SOUSA TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Direitos Humanos, Enfrentamento à violência doméstica e familiar, Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres, Trabalho em Rede

Resumo

A Resolução 254/2018 de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos. A referida Resolução definiu, entre outras coisas, as atribuições das Coordenadorias da Mulher em situação de violência doméstica e familiar dos Tribunais de Justiça Brasileiros, setor do poder judiciário responsável por buscar uma melhor estruturação do poder judiciário para atuar com a matéria violência contra a mulher. Dentre as atribuições definidas no artigo 4º da Resolução, tem-se que as Coordenadorias devem “promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica”. Assim, considerando a relevância do cumprimento desta atribuição para o enfrentamento ao fenômeno da violência ainda tão presente na nossa sociedade e que atinge a dignidade humana de mulheres e seus dependentes, a presente pesquisa terá como objeto de pesquisa o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher no Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI, com o objetivo de identificar ações promovidas em conjunto com outros órgãos da Rede de Proteção à mulher no Estado do Piauí, desde 2016 (ano de estruturação da Unidade) até o ano de 2023, e a contribuição das mesmas para o alcance do proposto pela Resolução. Para isso, será realizada análise documental, bem como realizadas entrevistas junto a atores de outros órgãos, tendo como hipótese, que existe articulação entre os órgãos para execução de ações preventivas/combate, e que com o resultado obtido com o presente estudo haverá uma maior visibilidade do trabalho realizado e, com isso, um maior investimento financeiro e de outros recursos para a promoção de outras ações pelo TJPI junto aos órgãos parceiros.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P10 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS, PROCESSOS FORMATIVOS E DESI