A CONVENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PARA SUSPENDER O PROCESSO JUDICIAL E TRATAR AS CONTENDAS DO DIREITO DE FAMÍLIA PELA VIA CONSENSUAL
Palavras-chave:
Negócios jurídicos processuais, Suspensão do processo judicial, métodos consensuais, Direito de FamíliaResumo
O artigo 190 do Código brasileiro de Processo Civil, de 2015, ampliou a possibilidade de alteração e inovação nos negócios jurídicos processuais, incluindo os atípicos. Há exceção para os casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma janela de oportunidade para que os advogados possam, juntamente com seus clientes, refazer a rota e, por meio de autocomposição, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. O objetivo deste trabalho é ressaltar como a suspensão do processo judicial configura-se como oportunidade, dentro do que permite o artigo 190 do CPC/15, para se buscar a solução de suas contendas por um meio consensual. Para tanto, queremos destacar a base principiológica para que haja efetividade no negócio jurídico processual aqui proposto, quais sejam, princípio da colaboração, autonomia das vontades, boa-fé, transparência, confidencialidade e solidariedade familiar. A colaboração está presente no CPC/15, em seu artigo 6º, em que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Já o princípio da autonomia da vontade, comum aos métodos consensuais de resolução de contendas, é fundamental no sentido de que as pessoas vão se autoimplicar, com a intenção precípua de gerar soluções conjuntas, que terão seus efeitos jurídicos. O princípio da solidariedade familiar prima pela valorização do afeto quando do estabelecimento de vínculos de filiação. Os princípios da boa-fé, transparência e confidencialidade vão promover a segurança necessária para que possam trocar informações, dialogar, dar voz aos sentimentos e negociar para que cheguem a um bom termo para todos. O objeto desse artigo é apresentar a adequação da utilização dos negócios jurídicos processuais, convencionados pelas partes no processo judicial, como uma grande oportunidade em prol da resolução consensual de conflitos familiares. A pergunta que norteia o presente trabalho é se a escolha por um método consensual, dentro da janela processual que o CPC define como um negócio jurídico processual, contribui para a resolução dos conflitos familiares, sobretudo quando já estão em litígio pela via judicial. O trabalho é relevante por se tratar de tema que procura trazer à luz, a adequação dos métodos consensuais, quando surgem dos negócios jurídicos processuais conforme faculta o Código de Processo Civil brasileiro, para as questões do Direito de família que envolvem pessoas com laços afetivos e relações continuadas. A pesquisa é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica em livros, códigos, websites e artigos. O artigo se divide em quatro seções, contando com a Introdução, na sequência abordaremos os negócios jurídicos processuais e a sua aplicação na escolha de métodos consensuais de solução de conflitos familiares, que promove efeitos jurídicos para os envolvidos, para tecer, por fim, as conclusões e considerações finais.