DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 E O PAPEL DA ANPD
Palavras-chave:
LGPD, dados sensíveis, saúde mental, ANPD, privacidadeResumo
O presente trabalho analisou os efeitos jurídicos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) na efetividade da proteção de dados sensíveis de saúde mental no Brasil durante a pandemia de covid-19, assim como os desafios advindos da situação emergencial que acelerou a digitalização da saúde. Impulsionados pelas necessidades impostas pelo distanciamento, os avanços tecnológicos e utilização das Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC) modificaram os paradigmas de atendimento e organização de serviços de saúde. A urgência da situação, aliada à falta de planejamento e cultura de segurança da informação, expôs vulnerabilidades em bancos de dados e sistemas, resultando em incidentes de segurança, como perda e vazamento de dados, que representam grave risco tanto à continuidade dos tratamentos quanto aos direitos fundamentais das pessoas titulares dos dados, ante o potencial uso discriminatório de dados pessoais sensíveis de caráter imutável e persistente estigma em torno de transtornos como a depressão e a esquizofrenia. Na Sociedade da Informação, ao serem absorvidos pelo big data, tais informações têm potencialidade de serem utilizadas de forma discriminatória, limitando as liberdades e oportunidades dos titulares dos dados, dentre os quais se encontram grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos. Objetiva-se analisar, diante da irreversibilidade das mudanças advindas da digitalização da saúde e ampliação dos compartilhamentos de dados, a importância da adequação de clínicas e hospitais que prestam atendimentos e gerem dados de saúde mental à LGPD, e a relevância de um olhar atento aos direitos fundamentais. Adotou-se como hipótese de trabalho que a criação de normas como a LGPD e o reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental são passos relevantes, contudo insuficientes para assegurar a sua efetividade caso desacompanhados de políticas públicas estimulando a cultura da segurança da informação e normas estabelecendo padrões mínimos de segurança. Diante de todo o exposto, a pesquisa se justifica pela atualidade e relevância do tema diante da tendência à ampliação da digitalização da saúde, bem como aumento da incidência de transtornos de saúde mental, conforme estudos divulgados pela OMS. Como metodologia se adotou a pesquisa bibliográfica, análise de normas nacionais e internacionais sobre proteção de dados pessoais, e processos sancionatórios da ANPD. Sem a pretensão de esgotar o tema, a pesquisa alcançou como resultados parciais a necessidade de maior atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no fomento de uma cultura de segurança da informação e estabelecimento de standards mínimos a serem observados especialmente pelos agentes de tratamento de dados do setor privado, ante a possibilidade de sanções legais, que incluem, entre outras, multa e suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados (art. 52 da LGPD). Busca-se contribuir com a ampliação dos debates sobre o tema da segurança da informação e os impactos decorrentes da inadequação à norma, que implicam em prejuízos tanto às pessoas dos titulares dos dados quanto estabelecimentos de saúde.