SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASIL-ESPANHA

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA COMPARATIVA, PERCEPÇÕES LOCAIS E DIREITOS POLÍTICO-DEMOCRÁTICOS

Autores

  • Flavia Fernanda Benetti Castro Castro UNESP

Palavras-chave:

BRASIL, ESPANHA, TRIBUTÁRIO, DIREITOS POLÍTICOS

Resumo

O objetivo é analisar, brevemente, sob uma resenha comparativa, o Sistema Tributário brasileiro e espanhol, especialmente para refletir como o modelo arrecadatório do velho mundo acorrenta o orçamento das comunidades autônomas em primazia ao princípio da autonomia financeira (enfraquecendo os movimentos independentistas de caráter nacionalista-democrático, progressista e/ou do espectro político da esquerda, por exemplo). Tal comparação é fecunda quando em colação ao acorrentamento de países da América do Sul aos Estados Unidos da América pelo Consenso de Washington (1989), que acata as orientações neoliberais de austeridade fiscal e cortes de orçamento. Tal comparação revela diferenças significativas em termos de estrutura, carga tributária, complexidade e eficiência – embora com princípios muito parecidos. No Brasil, tem-se uma das cargas mais altas da América Latina, majoritariamente suportada pelos mais desfavorecidos (assalariados), representando cerca de 33% do PIB. Por sua vez, o Estado de Bem-Estar social espanhol, dentro de seu regime de Estado e governo diversos, também suporta alta carga tributária, representando cerca de 37% do PIB, mas com uma distribuição mais equilibrada entre impostos diretos e indiretos. Enquanto o Brasil busca, há anos, a efetividade de uma reforma tributária que simplifique e torne o sistema mais justo e eficiente, a Espanha, via de regra, consolidou um modelo que equilibra a autonomia regional com a coesão nacional, ainda que enfrentando desafios relacionados à desigualdade e à coordenação (conflitos e competitividades) fiscal. Pode-se afirmar que o sistema tributário espanhol possui estrutura de alto grau de complexidade, em razão dos preceitos de autonomia política e administrativa. Assim como no Brasil, ainda que por diferentes motivos, a relação fiscal não é simplificada. Em síntese, o governo central espanhol é responsável por impostos nacionais, como o Imposto de Renda Pessoa Física, o Imposto sobre Sociedades e o IVA, com repartição meada de receitas às instâncias autônomas. Por sua vez, as taxas e contribuições especiais são de competência e capacidade regional, financiando as políticas e necessidades imediatas e locais. Os repasses, via de regra, são calculados por critérios de população, necessidades de gasto e capacidade fiscal, o que alimenta a reflexão sobre as reais possibilidades autônomas independentistas e a competitividade regional (galega, catalana, entre outras). Entretanto, dentro de uma estrutura monárquica e pouco democrática, com decadências na velha ordem modelo de bem-estar social, algumas premissas têm sido revistas a fim de garantir a suficiência orçamentária e, consequentemente, a eficiência dos serviços públicos. Em última análise, a experiência espanhola pode servir como um ponto de reflexão para o Brasil, enquanto a retomada democrática brasileira pós-ditadura burgo-civil-militar. Com isso, a simplificação tributária, a redução da burocracia e a melhoria na distribuição de recursos entre os entes federativos são passos essenciais na reflexão e inflexão de ambos os arcabouços fiscais e financeiros, ainda que dentro de processos socioeconômicos diversos. Metodologicamente, além do levantamento bibliográfico, literário e quantitativo, a experiência vivida de três meses locais na Galícia/ES contribuiu na metodologia ativa do resumo proposto, em parceria a universidades locais.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On150 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO