OPÚSCULO DA SEMELHANÇA
Palavras-chave:
ANTI-DISCRIMINATÓRIO; EXISTENCIALISMO; ISONOMIA; PÓS-MODERNIDADE; SEMELHANÇA.Resumo
Não se quer mais igualdade, parece. São com esses dizeres, proferidos por Antônio Flávio Pierucci (1997, p. 7), que a problemática de pesquisa se desenvolve. A igualdade foi expressamente proclamada como um direito universal pelo Artigo Primeiro da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Concebida originariamente em seu aspecto formal, ou seja, de igualdade na e perante a lei, com as transformações sociais operadas pelo pós-segunda guerra mundial e a eclosão do Estado do Bem-Estar social, o conteúdo liberal-burguês da igualdade, que já era criticado pela teoria marxista e seu materialismo histórico e dialético, acaba modificado. O crescente processo de industrialização e das questões sociais dele decorrentes faz com que o Estado assuma novas obrigações, chamadas de positivas, destinadas a corrigir as assimetrias fáticas, de modo a assegurar a todos os indivíduos idêntico acesso às condições de vida e de oportunidades. Forjada a base teórica de uma outra dimensão da igualdade (material ou substancial), com o aparecimento da pós-modernidade, novas correntes filosóficas e fenômenos culturais, políticos e sociais, especialmente o identitarismo, a igualdade passa a ser palco de contemporâneas reivindicações. Na luta por reconhecimento, pessoas e grupos de pertença começam a exigir do Estado discriminações positivas e o reconhecimento de um direito à diferença, ao ponto de hoje já se discutir em doutrina a existência de um direito antidiscriminatório. A máxima de que todos os indivíduos devem ser tratados de forma justa e equitativa, independentemente de suas diferenças individuais, condições sociais, características ou condições sociais e que define a igualdade em sentido amplo parece não ter mais aceitação. Isso deve provocar na academia uma inquietação, emulando-a a responder a seguinte questão: a ampliação do direito à diferença ou direito antidiscriminatório e a ascensão do multiculturalismo afetaram o núcleo duro da igualdade? Sendo este o panorama sobre o qual a presente pesquisa se desenvolverá, seu objetivo é demonstrar que inobstante as desigualdades de fato, em sua formulação teórica, a igualdade trata a todos isonomicamente pelo simples fato de, em essência, sermos todos seres humanos. Daí exsurgindo a sua caracterização como um direito natural inato, empregado o método dialético e a revisão de literatura sobre o tema, esta pesquisa aborda que apesar do humanismo e do existencialismo, sobretudo aquele defendido por Jean-Paul Sartre, o direito à diferença não possui autonomia científica, nem pode ser analisado e compreendido fora da igualdade, sob o risco deste deixar de existir, remanescendo em seu lugar um direito à semelhança.