DIREITO DE IMAGEM PÓS MORTEM, O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUA REPRESENTAÇÃO SOCIAL

Autores

  • Cinthya Santos UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
  • Humberto Machado UNIFAN

Palavras-chave:

Inteligência Artificial; Direito; Fundamental; Imagem; Autorização.

Resumo

Fundamentado no Direito de Imagem Pós Mortem, o Uso da Inteligência Artificial e sua Representação Social e tendo como base o Direito Fundamental à imagem, este estudo se estrutura na garantia prevista na Constituição Federal que protege esse direito, bem como, sua intimidade de modo a assegurar o livre desenvolvimento da personalidade do homem e, consequentemente, sua dignidade enquanto cidadão, salvaguardando desta feita seus dados de modo a não serem manipulados ilicitamente em plataformas e redes sociais. Neste sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (n.º 13.709/18) funciona como um mecanismo de proteção reflexa, se projetada nas garantias dos direitos fundamentais do cidadão, garantindo o fornecimento e amparo legal à vida privada, à honra e à imagem do ser humano. Garantia também prevista na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que prevê, ao lado do respeito à vida privada e familiar (artigo 7.º), o direito à proteção de dados pessoais (artigo 8.º). Por meio da Teoria do Núcleo Central, serão dispostas sobre o uso da Inteligência Artificial, na projeção de imagens em propagandas, redes sociais, como forma de ganho econômico. O estudo adota uma metodologia qualitativa/quantitativa, apresentada inicialmente por estudos bibliográficos. A amostra terá 70 participantes residentes no Centro-Oeste brasileiro. Partindo da expressão indutora “Inteligência Artificial e Direito de Imagem, a qual se estrutura o instrumento de levantamento de dados, foi realizada previamente a análise dos resultados. Utilizou o software Iramuteq para análise e tratamento dos dados e apresentação dos resultados. Alguns dados previamente apresentados pelo sistema geraram os primeiros resultados, na análise de similitude, disposta pela árvore máxima, informando as palavras mais evocadas nas cinco primeiras posições, relacionadas às percepções apresentadas pelos sujeitos da pesquisa. Na primeira posição, o vernáculo em destaque é consentimento. A possível representação social sugere que a falta de “autorização” é uma imoralidade, pois afeta os direitos autorais da família da pessoa já falecida. No mesmo tronco, essa palavra também apresenta a necessidade de respeito a esse requisito necessário na esfera digital, para se respeitar e manter a ética na produção de imagens. O segundo grupo de palavras tem como principal evocação o “desrespeito” que se interliga com a concepção da divulgação ser inapropriada e cruel. Outra perspectiva apontada é a violação do direito à dignidade, pois ao se divulgar a imagem de alguém que já faleceu, quebra-se o respeito, a ética e assim há uma violação da privacidade, o que leva a uma exploração para ganhos materiais. Conclui-se pelos dados tratados que, apesar de a Inteligência Artificial ser o futuro, não se pode usá-la com irresponsabilidade. É preciso usar essa nova tecnologia com sensatez, consentimento prévio e respeito a família da pessoa a qual se usou a imagem. 

 

Biografia do Autor

Humberto Machado, UNIFAN

Pós Doutor em Psicologia - PUC GO (2016); Dr. em Psicologia - PUC GO (2013); Ms. C. e em Psicologia - PUC GO (2006), Esp. em História - UFG (2002), Graduado em Filosofia - UFG (1996), Graduado em Pedagogia - ISCECAP (2018), Graduado em Letras - FAFIBE (2019), Membro do Comitê de Ética e Pesquisa e Prof. Titular do Centro Universitário Alfredo Nasser - UNIFAN, Prof. da PUC - GO, Ator, Coreógrafo e Dançarino de Salão, Elemento Credenciado Fator Humano e Prevenção de Acidentes do CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On61 - OS DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL: A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO