A RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NA DIVULGAÇÃO DE MARCAS ENVOLVIDAS EM VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

UM ENFOQUE NA PUBLICIDADE ENGANOSA E NA DEVIDA DILIGÊNCIA ÉTICA

Autores

  • Pedro Quagliato FACAMP

Palavras-chave:

INFLUENCIADORES DIGITAIS; DIREITOS HUMANOS; PUBLICIDADE ENGANOSA; MODA SUSTENTÁVEL; RESPONSABILIDADE CIVIL.

Resumo

Este trabalho propõe uma análise crítica e jurídica da responsabilidade dos influenciadores digitais que promovem marcas da indústria da moda acusadas de violações de direitos humanos, especialmente em relação ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração infantil e à degradação ambiental. O objeto da pesquisa concentra-se na corresponsabilidade desses agentes comunicacionais por publicidade enganosa e na omissão quanto ao dever ético de verificação mínima da atuação socioambiental das empresas que patrocinam seus conteúdos. A relevância temática se justifica diante da crescente influência dos influenciadores nas decisões de consumo, especialmente entre jovens, bem como da centralidade das redes sociais na construção da imagem pública das marcas de moda. Em um contexto em que o greenwashing e o socialwashing se tornaram estratégias recorrentes de marketing, torna-se urgente investigar a interface entre liberdade de expressão comercial e proteção dos direitos fundamentais. O objetivo principal é identificar os limites jurídicos e éticos da atuação dos influenciadores, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Marco Civil da Internet e de princípios internacionais de empresas e direitos humanos. A metodologia utilizada combina revisão bibliográfica, análise documental de campanhas controversas e estudo de casos emblemáticos no Brasil e em outros países. Como hipótese inicial, parte-se da premissa de que os influenciadores, ao agirem como extensões publicitárias das marcas, devem assumir responsabilidade compartilhada quando seus conteúdos reforçam práticas abusivas ou induzem o consumidor ao erro. Os resultados parciais apontam para a lacuna normativa quanto à regulação da atividade de influência digital sob a ótica dos direitos humanos, revelando também a necessidade de diretrizes éticas mais robustas para a atuação consciente e informada desses profissionais. Por fim, o estudo defende a construção de parâmetros normativos e educativos que articulem liberdade de expressão com responsabilidade social, de forma a consolidar uma moda verdadeiramente ética e sustentável.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On79 - DIREITOS HUMANOS E A INDÚSTRIA DA MODA MUNDIAL