A REGULAÇÃO NO SETOR ENERGÉTICO NO BRASIL E NA BOLÍVIA
CONFLITOS ENTRE DIREITOS SOCIAIS E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
Palavras-chave:
Globalização, Direito Econômico, Desenvolvimento, Direitos Sociais, Regulação EnergéticaResumo
Com o fenômeno da globalização em crescente expansão tornou-se cada vez maior a demanda por fontes energéticas, bem como a compreensão referente a regulação deste setor em âmbito transnacional, simultaneamente das pessoas jurídicas que exploram este mercado e das populações diretamente afetadas, que na grande maioria das situações decorrentes da mundialização econômica possuem seus direitos violados. Neste estudo, buscou-se, por meio do método hipotético-dedutivo, responder à pergunta: como funciona a política de regulação do setor energético no Brasil e na Bolívia? E ainda, esta pergunta serviu como fio condutor para outros dois questionamentos: Qual(is), o(s) direito(s) das comunidades locais mais violados quando da construção de usinas geradoras de energia em determinado território? Existe a possibilidade de equilíbrio entre mercado economicamente forte no setor energético e a garantia de direitos fundamentais? Com destaque para quais são direitos sociais mais afetados na exploração de recursos naturais pelo setor energético; como funcionam as políticas de compensação e proteção dos direitos essenciais atingidos pela exploração de recursos naturais no Brasil e na Bolívia, com ênfase na legislação que regem ambos os países, oferecendo subsídios para o debate acadêmico e prático com fim de sugerir possíveis vias de aperfeiçoamento nas legislações e regramentos dos mercados energéticos brasileiro e boliviano, proporcionando garantia de direitos sociais e qualidade de vida as populações locais. Para alcançar os objetivos mencionados, optou-se por um delineamento do tipo exploratória quantitativa, considerando a pesquisa exploratória como uma forma de pesquisa descritiva e fazendo afirmações elucidativas com relação à figura da construção de hipóteses no estudo exploratório, sendo utilizadas pesquisas bibliográficas que se baseiam com a coleta de material de diversos autores. No Brasil, o regime de regulação do setor energético é positivado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo Código de Águas - Decreto nº 26.234, de 10 de julho de 1934, pela Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, pelo Decreto nº 2.003/1996, que regulamentou a geração de energia elétrica por produtores independentes e autoprodutores, pela Lei nº 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e a Lei nº 9.478/1997que dispôs sobre a política energética nacional e instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), além de outros regramentos e legislações especificas que tratam sobre politicas de compensação. Já na Bolívia o regramento a respeito do tema encontra-se na Constituição Política do Estado (CPE), a Lei de Hidrocarbonetos, Lei nº 3.058/2005, a Lei de Eletricidade, Lei nº 1.604/1994, e a Lei de Energias Renováveis, Lei nº 777/2016, bem como as leis referentes a direitos fundamentais dos povos originários bolivianos e dos povos indígenas, como a Lei da Mãe Terra. A regulação do setor energético é um assunto complexo que quando exploradas suas possibilidades pode ser utilizado como instrumento estratégico para se alcançar equilíbrio entre desenvolvimento econômico e garantia dos direitos sociais dos povos locais.