A REGULAÇÃO NO SETOR ENERGÉTICO NO BRASIL E NA BOLÍVIA

CONFLITOS ENTRE DIREITOS SOCIAIS E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS

Autores

  • Carina Mandler Schmidmeier Pontificio Universidade Católica do Parana - PUC/PR

Palavras-chave:

Globalização, Direito Econômico, Desenvolvimento, Direitos Sociais, Regulação Energética

Resumo

Com o fenômeno da globalização em crescente expansão tornou-se cada vez maior a demanda por fontes energéticas, bem como a compreensão referente a regulação deste setor em âmbito transnacional, simultaneamente das pessoas jurídicas que exploram este mercado e das populações diretamente afetadas, que na grande maioria das situações decorrentes da mundialização econômica possuem seus direitos violados. Neste estudo, buscou-se, por meio do método hipotético-dedutivo, responder à pergunta: como funciona a política de regulação do setor energético no Brasil e na Bolívia? E ainda, esta pergunta serviu como fio condutor para outros dois questionamentos: Qual(is), o(s) direito(s) das comunidades locais mais violados quando da construção de usinas geradoras de energia em determinado território? Existe a possibilidade de equilíbrio entre mercado economicamente forte no setor energético e a garantia de direitos fundamentais? Com destaque para quais são direitos sociais mais afetados na exploração de recursos naturais pelo setor energético; como funcionam as políticas de compensação e proteção dos direitos essenciais atingidos pela exploração de recursos naturais no Brasil e na Bolívia, com ênfase na legislação que regem ambos os países, oferecendo subsídios para o debate acadêmico e prático com fim de sugerir possíveis vias de aperfeiçoamento nas legislações e regramentos dos mercados energéticos brasileiro e boliviano, proporcionando garantia de direitos sociais e qualidade de vida as populações locais. Para alcançar os objetivos mencionados, optou-se por um delineamento do tipo exploratória quantitativa, considerando a pesquisa exploratória como uma forma de pesquisa descritiva e fazendo afirmações elucidativas com relação à figura da construção de hipóteses no estudo exploratório, sendo utilizadas pesquisas bibliográficas que se baseiam com a coleta de material de diversos autores. No Brasil, o regime de regulação do setor energético é positivado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo Código de Águas - Decreto nº 26.234, de 10 de julho de 1934, pela Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, pelo Decreto nº 2.003/1996, que regulamentou a geração de energia elétrica por produtores independentes e autoprodutores, pela Lei nº 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e a Lei nº 9.478/1997que dispôs sobre a política energética nacional e instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), além de outros regramentos e legislações especificas que tratam sobre politicas de compensação. Já na Bolívia o regramento a respeito do tema encontra-se na Constituição Política do Estado (CPE), a Lei de Hidrocarbonetos, Lei nº 3.058/2005, a Lei de Eletricidade, Lei nº 1.604/1994, e a Lei de Energias Renováveis, Lei nº 777/2016, bem como as leis referentes a direitos fundamentais dos povos originários bolivianos e dos povos indígenas, como a Lei da Mãe Terra. A regulação do setor energético é um assunto complexo que quando exploradas suas possibilidades pode ser utilizado como instrumento estratégico para se alcançar equilíbrio entre desenvolvimento econômico e garantia dos direitos sociais dos povos locais.

Biografia do Autor

Carina Mandler Schmidmeier, Pontificio Universidade Católica do Parana - PUC/PR

Graduada em Direito pela FAE - Centro Universitário. Pós Graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifício Universidade Católica do Paraná - PUC/PR. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifício Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Membro do Grupo de Pesquisas Direito Tributário Contemporâneo: Tributação, Estado Fiscal, Direitos Fundamentais e Ordem Econômica (agosto/2017 - atual). Membro do Grupo de Pesquisas Núcleo de Estudos Avançados em Direito Internacional e Desenvolvimento Sustenctável da PUC-PR, Pós graduada em Arbitragem, Mediação e Conciliação pela Faculdade Facuminas.Pós graduada em Direito Educacional pela Faculdade Facuminas.Presidente da subcomissão de assistência social e cidadania da OAB subseção de Mafra - SC (gestão 2022 - 2024)Conselheira Municipal de Educação no município de Mafra (gestão 2022 - 2023) (gestão 2024 - 2025)Conselheira Municipal de Alimentação Escolar (gestão 2022 - 2023) (gestão 2024 - 2025)Conciliadora Remunerada do Tribunal de Justiça do Paraná - atuação na comarca de Rio Negro - PR (2022 - 2024); Juiza Leiga Remunerada do Tribunal de Justiça do Paraná - atuação na Comarca de Rio Negro - PR (atual) . Mediadora Voluntária do Tribunal de Justiça do Paraná - atuação na Comarca de salto do Lontra. - PR (atual). Professora do Curso auxiliar jurídico - Unialcance Ensino Profissionalizante - aulas ministradas na cidade de Rio Negro - PR.(2020 - atual)

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On135 - EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS: IMPACTOS E RESPONSABILIDADES