O DOLUS SPECIALIS NO CRIME DE GENOCÍDIO
INFLUÊNCIA POLÍTICO-IDEOLÓGICA COMO DESAFIO À RESPONSABILIZAÇÃO NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL
Palavras-chave:
DOLUS SPECIALIS, GENOCÍDIO, DIREITO PENAL INTERNACIONAL, RESPONSABILIZAÇÃO, POLITIZAÇÃOResumo
O presente trabalho analisa criticamente o elemento subjetivo do crime de genocídio, o dolus specialis, e sua vulnerabilidade a interpretações não apenas juridicamente restritivas, mas também politicamente condicionadas no âmbito do Direito Penal Internacional. Embora o genocídio seja reconhecido como o “crime dos crimes”, a exigência de demonstração da intenção específica de destruir, no todo ou em parte, um grupo protegido tem se revelado, na prática, um dos principais entraves à responsabilização internacional. Mais do que uma dificuldade probatória, o dolus specialis tem se mostrado suscetível à influência de interesses estratégicos, comprometendo o reconhecimento jurídico de genocídios em contextos geopolíticos sensíveis. Nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, a interpretação dos tratados deve ser orientada por seu objeto e finalidade, considerando, quando pertinente, seus trabalhos preparatórios e as circunstâncias de sua adoção. No caso da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, a análise dos Travaux Préparatoires e dos escritos de Raphael Lemkin evidencia que a preocupação central dos seus drafters era assegurar mecanismos eficazes de proteção aos grupos, e não impor obstáculos quase intransponíveis à responsabilização. A rigidez na exigência do elemento subjetivo — somada à instrumentalização do Direito Penal Internacional como ferramenta de seletividade política — não apenas se distancia da finalidade protetiva da Convenção, como também compromete sua efetividade. Esse cenário alimenta o debate contemporâneo sobre interpretações alternativas, como a abordagem baseada no conhecimento (knowledge-based approach), que desloca o foco da intenção interna para a análise do grau de consciência do agente sobre as consequências previsíveis de suas condutas. O objetivo geral da pesquisa é analisar como a configuração do dolus specialis tem sido suscetível à instrumentalização política, comprometendo a efetividade da Convenção de 1948. Como objetivos específicos, propõe-se: (i) examinar os fundamentos conceituais do dolus specialis no Direito Internacional; (ii) problematizar a influência político-ideológica na configuração e aplicação da intenção genocida; e (iii) analisar o caso contemporâneo das operações de Israel na Faixa de Gaza, no contexto posterior a outubro de 2023, como exemplo da tensão entre a realidade fática dos atos de extermínio e seu reconhecimento jurídico internacional. A metodologia é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com análise de tratados internacionais, jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e literatura especializada. Parte-se da hipótese de que a exigência de prova da intenção específica, em vez de funcionar como instrumento de rigor jurídico, tem sido utilizada para relativizar a responsabilidade de determinados atores estatais, segundo interesses políticos e econômicos. Resultados parciais indicam que, no caso das operações militares de Israel em Gaza e nos Territórios Palestinos Ocupados, práticas como bombardeios sistemáticos de áreas civis, bloqueios ao acesso de bens essenciais e discursos de autoridades sugerem a presença de elementos objetivos e subjetivos compatíveis com a configuração do genocídio. Ainda assim, verifica-se resistência internacional em reconhecer formalmente a intenção genocida, revelando como a seletividade jurídica e política enfraquece os objetivos fundamentais da Convenção e a própria credibilidade do Direito Penal Internacional.