DEMOCRACIA “IN PECTORE” E SUA INTERPRETAÇÃO A LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A DEMOCRACIA COMO PRESSUPOSTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
DEMOCRACIA, INTERPRETAÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAISResumo
Partindo do conceito dos direitos fundamentais, a democracia, enquanto forma de estado, é pressuposto essencial do respeito e da concretização dos direitos fundamentais, uma vez que, além de oriundos da dignidade da pessoa humana, estabelecem as garantias fundamentais cujo respeito e concretização prescindem um estado democrático para a sua efetivação, uma vez que, estados de exceção que não permitem o exercício democrático, violam automaticamente o princípio democrático e, em decorrência disso, não há o que se falar em direitos fundamentais. Destarte, não há como se falar em direitos fundamentais sem falar em democracia, e, vice-versa, razão pela qual, um Estado ou país que tenha como objetivo o respeito e a efetivação dos direitos fundamentais prescinde em suas entranhas, ainda que indiretamente, o respeito também à democracia, sendo esta, o pressuposto básico e histórico do surgimento dos direitos humanos (do ponto de vista internacional) ligados às liberdades civis e políticas (1ª dimensão) e que após isso, passaram à ser positivados no texto constitucional. Além do mais, a definição moderna de Estado, o estabelece como uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais da ordem social, com a observância dos direitos e garantias inerentes aos cidadãos que decorrem da dignidade da pessoa humana e, para isso, prescinde-se do respeito à uma ordem democrática, ainda que, “in pectore”, ou seja, indireta e entranhada, logo, implícita. Assim, o objeto da pesquisa que se apresenta, é demonstrar que, a democracia é por si só um direito fundamental e, para além disso, é pressuposto de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, especialmente os ligados as liberdades civis e políticas e os direitos sociais que dependem de políticas públicas para a sua concretização. Portanto, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo, para uma construção do conceito de democracia expressa e implícita (in pectore), fazendo-se uma interpretação desta partindo do conceito, contexto e origem dos direitos e garantias fundamentais que dependem de um estado democrático para o seu fortalecimento. Justifica-se o estudo em razão da importância que se tem a efetivação dos direitos fundamentais que são dependentes de uma democracia para a sua concretização na práxis, uma vez que, não é possível falar-se em direitos e garantias fundamentais sem pensar em democracia, seja como forma de estado, seja como forma de governo, tanto que, os direitos fundamentais, pela experiência internacional, ganharam força na medida que os estados democráticos também se fortaleceram, é dizer, um estado democrático estável prescinde da estabilidade dos direitos fundamentais. Tem-se como hipótese inicial o fato de considerar-se como ideologia vencedora do Século XX a democracia constitucional pautada nos direitos humanos sob o ponto de vista internacional e/ou os direitos garantias fundamentais sob o ponto de vista interno dos países, sendo que, a experiência comprovou que, estados de exceção, autoritários e totalitários, além de não nutrirem qualquer respeito por uma ordem democrática, também violam, constantemente os direitos humanos de seus cidadãos, daí a hipótese de que, os direitos fundamentais prescindem a democracia.