A INCOMPATIBILIDADE DA FIGURA DO "JUIZ-ROBÔ" À LUZ DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL COMO "JUIZ-PESSOA"

Autores

  • Gabriel Gaska PUCRS

Resumo

A proteção de direitos e garantias constitucionais do processo penal representa sob qual modelo uma sociedade está legalmente orientada. Dentre as várias garantias fundamentais, destaca-se a imparcialidade do julgador, na qual um de seus pressupostos é a garantia do juiz natural, sem a qual não há jurisdição possível. Por outro lado, denota-se que a nova “cultura da digitalidade” impõe aos operadores direito o estabelecimento de possibilidades e limites mínimos na organização e funcionamento de ferramentas tecnológicas, sobretudo da figura do chamado “juiz-robô”. Nesse ínterim, onde tecnologia e sistema de justiça se entrelaçam e estão cada vez mais indissociáveis, os debates giram em torno da (im)possibilidade do uso da inteligência artificial a complementar o trabalho dos operadores jurídicos ou, até mesmo, encabeçar um movimento de substituição a alguns deles, como o “juiz-robô”, o que justifica a relevância da pesquisa. Assim, o presente trabalho busca analisar a garantia do juiz natural, sob o enfoque da definição do órgão competente (“juiz-órgão”) ou juiz competente (“juiz-pessoa”) e, posteriormente, do juiz natural como “juiz-pessoa” e sua relação com a regra da identidade física do juiz, para o exercício constitucional da jurisdição, e sua (in)compatibilidade com a figura do “juiz-robô”. As hipóteses iniciais levantadas são de que a adoção da figura do “juiz-robô” poderia acarretar na violação a garantia do juiz natural em sua dupla dimensão, ou seja, do juízo competente, seja ele “juiz-órgão” ou “juiz-pessoa”, e também do “juiz pessoa” e a regra da identidade física do juiz. Para tanto, o resultado parcial evidenciado confirma as hipóteses iniciais levantadas pois a garantia ao juiz natural pressupõe um conteúdo subjetivo ou pessoal, ou seja, o julgamento por uma pessoa física, um juiz humano, e não por um “órgão-robô” ou ainda “juiz-robô”. Para a investigação do problema acima citado, realizou-se pesquisa bi­bliográfica e documental, com levantamentos de textos científicos, adotando-se o método de investigação jurídico-prospectiva. Na abordagem, foi elaborada uma análise acerca da garantia do juiz natural no processo penal, diferenciando “juiz-órgão” de “juiz-pessoa”, adotando o segundo como hipótese para prevalência do respeito à garantia do juiz natural. Na sequência, examinou-se o “juiz-pessoa” e a regra da identidade física do juiz, passando pela definição da natureza jurídica do robô. Por fim, a pesquisa investigou a figura do “juiz-robô” e sua incompatibilidade com a garantia do juiz natural.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On156 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL