ABUSO DE PODER, INJUSTIÇA E ESCRAVIDÃO NO FILME VAZANTE
Palavras-chave:
ESCRAVIDÃO, ABUSO, CINEMA, VIOLÊNCIAResumo
O objeto desta pesquisa versa sobre o tema abuso de poder comunicativo, relacionado ao estudo dos direitos humanos, a partir do diálogo entre direito e cinema. Esta reflexão é de muita relevância acadêmica porque permite entender como a narrativa imagética do cinema, constituída por conceitos-imagem que produzem impacto emocional profundo, amplia a nossa capacidade de compreensão de temas filosófico-jurídicos de grande relevância e complexidade, como o problema da escravidão. Objetivamos demonstrar que a pragmática jurídica, concebida por Tercio Sampaio Ferraz Jr, traz uma interessante leitura comunicativa do direito, fazendo uma importante distinção entre a desobediência criminosa (rejeição pragmática) e a desobediência subversiva (desconfirmação pragmática). Não existe uma relação autoridade/sujeito fora da própria interação comunicativa, ela se fortalece na medida em que conseguir evitar ou neutralizar as reações de desobediência subversivas, que em tese são praticadas pelos sujeitos. Esta relação autoridade/sujeito se baseia em um consenso suposto de terceiros e nunca real, como um tipo de violência simbólica, que dissimula as relações de força que estão na base da comunicação normativa. Os escravizados, por terem sido reconstruídos como objetos jurídicos, perderam a sua condição humana, de forma coativa. Podiam ser doados, vendidos, trocados, foram destituídos de todos os seus direitos, e, normalmente, eram submetidos a violência física ilimitada para exercer o seu trabalho forçado. Como hipótese da leitura teórica, partimos da noção pragmática de abuso de poder caracterizada quando o próprio emissor legal desafia a autoridade de suas regras normativas, eliminando o controle da seletividade do sujeito, que deixa de ter a possiblidade de praticar um ato lícito. Trata-se de uma hipótese limite, pois a liberdade pragmática de o sujeito reagir seletivamente desaparece, pois, obedecendo ou não a mensagem normativa ele será punido, como praticante de um ato ilícito. A configuração normativa do escravo como coisa subtrai a sua humanidade de forma abusiva, elimina a sua condição de sujeito e constitui uma comunicação normativa defeituosa, que destrói a violência simbólica da linguagem e expõe a face violenta, em termos físicos, do regime jurídico da escravidão. Substitui o controle normativo pela coação, manifestando a injustiça pragmática e gerando a possibilidade da reação igualmente subversiva dos escravizados. A metodologia interdisciplinar estará sedimentada no diálogo da teoria pragmática jurídica com o filme Vazante, dirigido por Daniela Thomas em 2017. Esta película faz uma primorosa reconstrução histórica de época, em espaço rural da região de Minas Gerais, com belíssima fotografia em preto e branco. Nos permite adentrar na intimidade da propriedade isolada de um comerciante de escravos, em 1821, onde todos os elementos abusivos e violentos que envolvem a escravidão estão presentes. Nas conclusões, observaremos como o filme mostra o caráter interativo das relações abusivas, na medida em que este ambiente de coação absoluta também afeta as vidas dos donos brancos da propriedade rural, Antonio e, principalmente, Beatriz, que tem a sua condição feminina subtraída pela violência do mundo abusivo, em termos comunicativos, que a cerca.