DIGNIDADE DEMOCRÁTICA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

DIREITO DE OUVIR E DEVER DE CONHECER

Autores

  • Laura Gandra Laudares Fonseca UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Palavras-chave:

democracia, dignidade democrática, liberdade de expressão, direito de ouvir, dever de conhecer

Resumo

A pesquisa ora desenvolvida investiga a liberdade de expressão sob uma perspectiva relacional, compreendendo-a não apenas como um direito negativo à não censura, mas como uma condição estrutural da democracia, envolvendo igualmente o direito de ouvir. Ancorando-se nas contribuições de autores como MARMOR e STEEL, defende-se que essa liberdade, enquanto fiadora da legitimidade democrática, além da proteção à comunicação emitida, alcança, igualmente, o espaço da recepção e circulação da informação comunicada - aquilo que se expressa, em termos normativos, como o direito de ouvir. No entanto, esse diálogo, evidentemente, nem sempre ocorre de maneira pacífica ou dentro do considerado como razoável. Nesse sentido, o problema que orienta este trabalho surge diante de um contexto de desgaste dos vínculos comunicativos e proliferação de desinformação e, além disso, da percepção de que a compreensão tradicional da liberdade de expressão (centrada na proteção da fala) é insuficiente para enfrentar os desafios contemporâneos. Como hipótese central sustenta-se que, em uma sociedade democrática, a normalização da ignorância deliberada não apenas compromete a função pública da linguagem, como esvazia o potencial emancipatório da comunicação, favorecendo processos de manipulação, opressão simbólica e corrosão da confiança social. Ora, se, por um lado, pode haver espaço para mentiras no debate publicado, por outro, não há de se falar em um direito de permanecer ignorante ou ser enganado. O objetivo da pesquisa é, portanto, repensar a liberdade de expressão na chave da dignidade democrática, buscando conciliar a defesa do discurso livre com a imposição de deveres epistêmicos, que incidem sobre todos os participantes do espaço público. Em termos práticos, isso significa compreender que a liberdade de expressão não pode ser dissociada de uma obrigação cívica de buscar, escutar, contrastar e compreender, sem que isso autorize, contudo, qualquer forma de censura prévia ou restrição ilegítima ao dissenso. Pelo contrário, ao reconhecer o dever de conhecer como dimensão interna da liberdade de expressão, reafirma-se a centralidade da autonomia, da deliberação e da circulação de ideias para o funcionamento das democracias. Para alcançar este intento, a metodologia adotada é de caráter filosófico-normativo, ancorada na análise crítica da literatura contemporânea sobre democracia deliberativa, direitos comunicativos e filosofia do direito. O estudo, além das contribuições já levantadas, ampara-se nas contribuições de MCHANGAMA, LEWIS, FISS e outros. Os resultados preliminares têm caminhado em sentido à hipótese, ou seja, de que uma concepção robusta da liberdade de expressão exige não apenas a rejeição de práticas censórias, mas também o reconhecimento de que a escuta ativa e o compromisso com o conhecimento. Defender a liberdade de expressão, nesse sentido, não se limita a garantir o direito de falar, mas implica um dever coletivo de sustentar as condições epistêmicas que tornam possível o diálogo político.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P38 - DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA CONTEMPORÂNEA