A INVISIBILIDADE DO TRABALHO DE MULHERES ATINGIDAS POR DESASTRES AMBIENTAIS

UMA ANÁLISE DA DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO FRENTE AO CASO SAMARCO

Autores

  • Mariana Pereira Siqueira UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (SP)
  • Júlia Martins Amaral UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (SP)

Palavras-chave:

TRABALHO FEMININO, TRABALHO DECENTE, IGUALDADE DE GÊNERO, CASO SAMARCO

Resumo

Como resultado da articulação entre a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e a Agenda do Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil aderiu ao Programa de Cooperação Sul-Sul 2023-2027 “Justiça Social para o Sul Global”, o qual pretende garantir a efetivação do trabalho decente em países em desenvolvimento e, para tanto, inclui, entre seus quatro eixos de atuação prioritários, a promoção da equidade de gênero. Não obstante, o trabalho feminino no Brasil é frequentemente invisibilizado e negligenciado, de modo que a hierarquização das atividades na divisão sexual do trabalho resulta na atribuição de menor valor ao trabalho exercido pelas mulheres, em especial quando caracterizado pela informalidade, desempenhado em espaços domiciliares ou associado ao cuidado. Essa situação é agravada em contextos de desastres ambientais, quando a precarização e a sobrecarga do trabalho somam-se ao não reconhecimento, para fins de reparação, das atividades laborais desempenhadas pelas mulheres atingidas, como se verificou no caso do rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco em Mariana/MG, em 2015. Nesse contexto, o objetivo do artigo é compreender como os desastres ambientais, especificamente aqueles oriundos do rompimento de barragens no caso Samarco, impactam o trabalho feminino e quais são os desafios existentes no reconhecimento das atividades laborais exercidas por mulheres para fins de concessão de reparação integral pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos. Para tanto, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento de levantamento bibliográfico através da apresentação do estado da arte e da realização de revisões sistemáticas nas plataformas do Portal de Periódicos da Capes, Scielo e dos repositórios institucionais da UFMG, UNESP e FGV. Portanto, serão analisados doutrinas, livros, artigos científicos e conteúdos em sítios eletrônicos que sejam relacionados ao objeto de pesquisa, bem como a legislação interna e internacional aplicável. Para melhor compreender o objeto de pesquisa, utilizou-se também o método de caso, com foco na tragédia de Mariana e na Ação Civil Pública (ACP) nº 6029634-39.2024.4.06.3800/MG, como forma de analisar os efeitos concretos da invisibilidade do trabalho feminino nos processos de reparação pós-desastre. Assim sendo, tem-se como hipótese inicial a noção de que o modelo de reparação implementado no caso Samarco desconsiderou as especificidades do trabalho feminino, baseando-se em critérios que privilegiam as relações de trabalho formais, categorizando as mulheres como “dependentes” em relação a figuras masculinas e desvalorizando as atividades laborais por elas exercidas. Consequentemente, esses critérios contribuem para a exclusão das mulheres das indenizações e reforçam a desigualdade de gênero, violando os compromissos assumidos pelo Brasil com a efetivação dos direitos humanos, o trabalho decente e o desenvolvimento sustentável. Por fim, cumpre salientar que a relevância do presente trabalho reside na necessidade de compreender como a invisibilização do trabalho de mulheres atingidas por desastres ambientais compromete a promoção da igualdade de gênero e do trabalho decente, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 8 da ONU.

Biografia do Autor

Mariana Pereira Siqueira, UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (SP)

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, campus de Franca (SP). Graduada em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, campus de Franca (SP). Editora Gerente da Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (Qualis A2). Bolsista CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil) de Mestrado.

Júlia Martins Amaral, UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (SP)

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unesp - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, campus de Franca (FCHS/UNESP). Bolsista pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil). Graduada em Direito pela Unesp - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, campus de Franca (FCHS/UNESP). Editora Gerente da Revista de Estudos Jurídicos da UNESP - REJ, que possui Qualis A2. Membra integrante da Clínica de Direitos Humanos da FCHS/UNESP. Membra pesquisadora do GEPAV - Grupo de Estudos e Pesquisas em Acesso à Justiça e Vulnerabilidades da FCHS/UNESP.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On46 - A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES E DO CONCEIT