JUSTIÇA REPRODUTIVA E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E PORTUGAL SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

Autores

  • Yasmin Commar Curia Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Unesp Franca

Palavras-chave:

GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA REPRODUTIVA, AUTONOMIA CORPORAL, DIREITO COMPARADO

Resumo

A gestação por substituição constitui um tema de alta complexidade no Direito Civil contemporâneo, desafiando categorias tradicionais como filiação, parentalidade e autonomia corporal, especialmente diante de contextos marcados por desigualdades de gênero, classe e raça. No Brasil, a ausência de legislação específica sobre a matéria acarreta um cenário de insegurança jurídica e social, afetando tanto os indivíduos e casais que recorrem à técnica quanto, sobretudo, as mulheres que se dispõem a gestar para terceiros. Em contraste, Portugal conta com um marco legal consolidado, ainda que permeado por desafios interpretativos e práticos. Este estudo propõe uma análise comparativa entre os dois ordenamentos jurídicos, com o objetivo de investigar se e como os respectivos modelos regulatórios são capazes de proteger os direitos fundamentais das partes envolvidas, em especial das gestantes. A relevância do tema está inserida no campo da justiça reprodutiva, entendida como a possibilidade de exercer plenamente os direitos sexuais e reprodutivos em condições de igualdade, dignidade e autonomia. A pesquisa parte da hipótese de que o vácuo normativo brasileiro, ao não reconhecer nem proibir expressamente a prática, favorece a ocorrência de situações marcadas por assimetrias de poder e ausência de fiscalização, ampliando vulnerabilidades já existentes. Por outro lado, ainda que o modelo português priorize o caráter altruísta da gestação por substituição e imponha salvaguardas éticas, ele também enfrenta dificuldades em garantir a autonomia plena das gestantes e em resolver conflitos entre os interesses das partes envolvidas. A metodologia utilizada é qualitativa e transdisciplinar, baseada na análise documental de normas jurídicas, resoluções administrativas e decisões judiciais, complementada por revisão bibliográfica crítica em obras do Direito, da bioética, dos estudos de gênero, da sociologia da reprodução e das políticas públicas. O estudo comparado tem como foco as normativas brasileiras, especialmente as resoluções do Conselho Federal de Medicina, e a Lei n.º 25/2016 portuguesa, com suas alterações. Os resultados parciais apontam que a experiência legislativa portuguesa pode oferecer importantes subsídios ao debate brasileiro, sobretudo ao valorizar o consentimento livre e informado da gestante e a proteção de seus direitos. No entanto, também evidenciam a necessidade de constante revisão normativa, pautada por uma abordagem interseccional e sensível às transformações sociais e aos avanços técnico-científicos. A pesquisa, ao adotar uma abordagem transdisciplinar e interseccional, busca contribuir para o debate contemporâneo sobre os dispositivos jurídicos e biotecnológicos que reconfiguram os corpos gestantes no contexto da justiça reprodutiva.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On125 - CUIDADO, JUSTIÇA REPRODUTIVA E DIREITOS HUMANOS