O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 11 E A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS CIDADES DO BRASIL ATRAVÉS DA LEI DE ACESSIBILIDADE
Palavras-chave:
AGENDA 2030, LEI DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAResumo
Aproximando-se do prazo para a concretização dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, e tendo o Brasil se comprometido a seguir suas diretrizes, urge a necessidade de verificar os resultados efetivos estabelecidos pelo governo brasileiro, para que seja possível responsabilizá-lo e verificar onde sua atuação é bem-sucedida ou incipiente. Nessa toada, o presente trabalho abrange a Lei de Acessibilidade e a verificação de sua aderência ou convergência com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especificamente quanto a inclusão física da pessoa com deficiência nas cidades e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11. Com o intuito de catalogar e verificar a atuação governamental e a efetividade de suas políticas à luz dos parâmetros internacionais a pesquisa se utiliza de um estudo qualitativo com aspectos exploratórios, descritivos e comparativos por meio do método dedutivo mediante análise documental e bibliográfica. Para tal foi analisado a Lei nº 10.098/00 e os diplomas normativos dela provenientes relacionadas às políticas urbanas, ambientais, de habitação, mobilidade urbana e de direitos coletivos urbanos. Também foram estudados os documentos da ONU relacionados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, em inglês ou português, que continham as palavras-chave: inclusão; pessoas com deficiência. Por fim, foram analisados os dados estatísticos disponibilizados pelo governo ou de institutos renomados de pesquisa relativo à efetivação e eficácia das previsões da Lei de Acessibilidade. Tinha-se como hipótese inicial que a legislação estudada não abrangia a totalidade das diretrizes da Agenda 2030 quanto a inclusão da pessoa com deficiência nas cidades, e que sua implementação seria insuficiente. Ao final da pesquisa a hipótese foi comprovada parcialmente, a legislação brasileira demonstrou retratar acerca de todas as diretrizes apresentadas pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, contudo, foi encontrado que a realidade fática não é compatível com as medidas previstas legalmente, no geral, há a necessidade de uma melhora nas políticas públicas de acessibilidade existentes. Encontrou-se que mesmo após a Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável pouco se fez em território nacional para concretizar a Lei 10.098/00 que sofria de problemas quanto a sua implementação desde sua promulgação. A aplicação da Lei de Acessibilidade aparenta se concentrar em estados com maior densidade populacional, tal como São Paulo e Rio de Janeiro, contudo mesmo nelas a inclusão urbana da pessoa com deficiência se encontra em porcentuais insatisfatórios as recomendações internacionais. Ao fim, constatou-se que o governo brasileiro enfrenta dificuldades em assegurar que a legislação se traduza em mudanças efetivas na realidade da população, de tal forma que ainda há um longo caminho a ser percorrido para que o país cumpra os compromissos assumidos na Agenda 2030.