A LINGUAGEM DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA E A DOUTRINA DO USO DIFERENCIADO DA FORÇA
Keywords:
AUTO DE RESISTÊNCIA, USO DIFERENCIADO DA FORÇA, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, POLÍCIA MILITAR, DIREITOS HUMANOSAbstract
Este estudo problematiza o uso da nomenclatura "auto de resistência" pelos órgãos de segurança pública do Estado de Minas Gerais (Brasil) no registro de ocorrências policiais (REDS), à luz da decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Favela Nova Brasília (2017). No referido caso, a Corte determinou a abolição do termo “auto de resistência” e recomendou sua substituição por expressões neutras, como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial”, a fim de evitar a presunção de legitimidade da ação estatal e a consequente limitação das linhas investigativas. Embora o caso concreto tenha se referido à atuação dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, a decisão da Corte irradia efeitos para o Estado brasileiro enquanto pessoa jurídica de direito público internacional. O objetivo da pesquisa é propor a adoção de uma linguagem condizente com a doutrina do uso diferenciado da força, que compreende a atuação policial como um processo dinâmico e escalonado, no qual o nível de força física deve variar de acordo com o comportamento do sujeito abordado e a avaliação consciente do agente estatal, sedimentando que compete exclusivamente à autoridade judiciária a atribuição da qualificação jurídica da conduta da pessoa abordada como ato de resistência injustificada a uma ordem legal. A metodologia adotada envolve a realização de estudo de caso e revisão bibliográfica de obras e documentos normativos que tratam da atuação policial e da terminologia utilizada nos registros de ocorrência. A hipótese central da pesquisa propõe a substituição do termo “auto de resistência” por “auto de uso diferenciado da força”, considerando que este último expressa com maior precisão as possibilidades que compõem a intervenção policial legítima, necessária e proporcional, ressaltando-se ainda a equivocidade da nomenclatura “uso progressivo da força”, por remeter exclusivamente à ideia de escalonamento contínuo da letalidade e, assim, ignorar contextos nos quais a força empregada pode ser reduzida conforme a diminuição da resistência do agressor. Em síntese, a pesquisa propõe uma adequação terminológica dos registros policiais em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos e com os fundamentos doutrinários da atuação policial contemporânea, contribuindo para uma cultura institucional mais transparente e democrática.