A (IM)POSSIBILIDADE DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Authors

  • Anna Beatriz Rodrigues Padilha Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Keywords:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PODER DE POLÍCIA, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), DIREITO À PRIVACIDADE

Abstract

A Administração Pública, no exercício de suas funções, pode, por meio do poder de polícia, com o objetivo de alcançar a satisfação do interesse público, impor restrições a liberdades individuais e ao direito de propriedade. Atualmente, na chamada “era da tecnologia”, há um constante avanço tecnológico dentro da sociedade, bem como um interesse crescente em implementar novas tecnologia nas atividades próprias da Administração Pública, numa tentativa de aperfeiçoar e agilizar o trabalho desta. Uma ferramenta que surge como alternativa para otimizar o trabalho da Administração Pública é a inteligência artificial (IA), que, de forma simplificada, se trata de um recurso capaz de simular comportamentos específicos do ser humano, como gerar respostas específicas para perguntas, por exemplo. Uma das possibilidades que está sendo discutida atualmente é a do uso de inteligência artificial nos sistemas de vigilância baseados em reconhecimento facial. A partir disso, o presente trabalho busca trazer uma discussão entre o uso de inteligência artificial em sistemas de vigilância de reconhecimento facial e o principio da privacidade e da proteção de dados pessoais, que são resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O presente trabalho adotou, predominantemente, o método dedutivo, fundamentado em análise doutrinária e bibliográfica sobre a temática. Foram examinados casos envolvendo o uso de reconhecimento facial por inteligência artificial, considerando tanto seus aspectos positivos quanto negativos. Com base nessa análise, foi estabelecido um contraponto em relação à utilização dessa tecnologia pela Administração Pública no exercício do poder de polícia, refletindo sobre os possíveis impactos ao direito à privacidade com a aplicação dessa tecnologia para esse fim. Por fim, o trabalho foi capaz de demonstrar que há uma tendência em aplicar novas tecnologias dentro da Administração Pública, uma vez que é de interesse público que esta tenha agilidade no exercício de suas atividades. As câmeras de vigilância que fazem reconhecimento facial por inteligência artificial são instrumentos que, em um primeiro momento, podem oferecer uma melhora na atuação da Administração Pública, porém, é perceptível que ainda há uma falta de estudo aprofundado sobre sua aplicação na realidade. A aplicação dessa tecnologia no contexto do poder de polícia, que envolve a restrição de direitos, exige uma investigação minuciosa quanto às possibilidades de comandos e respostas geradas pelo reconhecimento facial. É fundamental que haja transparência e publicidade quanto aos dados pessoais que poderão ser acessados pela Administração Pública por meio do reconhecimento facial, para que não seja considerado abuso de poder e violação irrestrita do direito à privacidade.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On105 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO E SOCIEDADE