NEUROTECNOLOGIA E A PROMESSA DA VIDA ETERNA
O DESCARTE DO CORPO HUMANO
Palavras-chave:
NEUROTECNOLOGIA, NEURODIREITO, PÓS-HUMANISMO, BIOÉTICAResumo
Os avanços da Neurotecnologia continuam a um ritmo vertiginosamente acelerado trazendo inúmeros benefícios à humanidade e prometendo tempos em que todos os seres humanos terão suas capacidades físicas, intelectuais, mentais e sensoriais não apenas em perfeito estado, mas consideravelmente aprimoradas. Promete-se, inclusive, a chegada de tempos nos quais não será mais necessário o corpo humano para o desfrute da vida, sendo suficiente o funcionamento do cérebro. Argumenta-se, a favor dessa perspectiva, que sendo a razão o que define o ser humano como tal, o corpo, que é aquele que adoece, envelhece e morre, deve ser descartado, mantendo-se, apenas a função cerebral em atividade, implantada, por exemplo, em máquinas, dando lugar aos denominados ciborgues. O que hoje pode parecer para alguns apenas ciência-ficção, pode, na verdade, estar muito próximo a se tornar uma realidade, graças ao desenvolvimento da interface Neurotecnologia/Inteligência Artificial. Nesse contexto, o objetivo de nossa pesquisa foi evidenciar a relevância do corpo para a definição de ser humano, de modo a construir parâmetros ético-jurídicos para restringir avanços tecno-científicos que possam descaracterizar a natureza humana. Com essa finalidade, foi realizada pesquisa bibliográfica, na doutrina brasileira e estrangeira, bem como pesquisa documental, na legislação internacional. Os dados coletados foram analisados por meio dos métodos dedutivo e indutivo respetivamente. Dessa maneira, os principais resultados foram: a) países, como a China e o Japão, vêm desenvolvendo neurotecnologias, como a interface cérebro-cérebro, que permitem vislumbrar um futuro no qual o corpo humano será descartado; b) o corpo humano não é apenas o receptáculo da razão, mas é por meio do qual a função cerebral adquire energia para existir. É, ainda, por meio do corpo que o ser humano se comunica e se relaciona com os outros, e manifesta sua identidade e constrói seu entorno cultural; c) precisa-se de uma regulação jurídica que, com base nos princípios da bioética, limite pesquisas que possam levar à descaracterização do ser humano. Concluiu-se, no final, que os avanços tecno-científicos, a exemplo interface Neurotecnologia/Inteligência, contribuem significativamente para melhorar a qualidade de vida dos seres humanos, entretanto, limites ético-jurídicos devem ser impostos de modo a evitar a descaracterização do ser humano como tal, o que conduziria ao fim da humanidade.