UM RAIO-X DA ASCENSÃO DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO NOS LITÍGIOS PREVIDENCIÁRIOS
Palavras-chave:
PREVIDÊNCIA SOCIAL, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO, HERMENÊUTICA CONSTITUCIONALResumo
Os litígios de natureza previdenciária têm participação destacada no Judiciário brasileiro. A judicialização em grande escala é motivada, entre outros fatores, pelo fato de a Previdência Social ser composta por por milhões de pessoas. Não por acaso, segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social tem sido o maior litigante do país nos últimos anos.
O grande volume de recursos públicos consumidos pelo sistema previdenciário brasileiro, atrelado à dificuldade de arrecadação suficiente para a sua sustentação sem deficit, é um argumento jurídico clássico adotado pelos órgãos e entidades que integram o sistema previdenciário, até porque a Constituição Federal exige de todos eles a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
Nos últimos anos, porém, esses litígios têm chegado ao Supremo Tribunal Federal com uma novidade hermenêutica. Além dos debates jurídicos, os argumentos adotados pelos órgãos e entidades que integram o sistema previdenciário têm dado espaço cada vez maior à análise econômica do direito, permitindo que argumentos econômicos assumam certo protagonismo frente ao Direito.
A Análise Econômica do Direito é um expediente interpretativo legítimo que exige análise das consequências econômicas das decisões judiciais. Além de todo o arcabouço teórico já construído por essa escola do pensamento jurídico, a AED conta atualmente com o apoio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 20).
Contudo, a legitimidade do seu uso pode ser colocada em questão frente ao sistema de precedentes institutído pelo Código de Processo Civil, já que a morosidade na solução de controvérsias de larga escala – que tem se tornado regra nos casos que chegam ao STF – potencializa grande passivos do sistema previdenciário, gerando como efeito o maior protagonismo da AED nos litígios de massa.
Portanto, o sistema de precedentes tem criado uma lógica de legitimidade duvidosa para a atuação do STF nesta matéria. As demandas provocam o risco de grande passivo financeiro porque o sistema de precedentes causa morosidade. Esta morosidade aumenta o tamanho do passivo previdenciário, que, por sua vez, pode ser acolhido posteriormente como argumento para a solução da controvérsia.
Em suma, pode-se ter de antemão a definição de vencidos ou vencedores em função da lógica que está institucionalizada. Daí a pergunta: não seria o próprio sistema de precedentes um dos responsáveis pelo protagonismo cada vez maior da AED?
A pesquisa procura responder essa questão com apoio em revisão bibliográfica e coleta de dados no sítio eletrônico do STF. Para tanto, pretende-se: (1) investigar o conteúdo das peças processuais nos 74 precedentes formados em sede de recurso extraordinário; (2) comparar as peças dos precedentes mais recentes com as peças dos mais remotos; (3) verificar se houve mudança de paradigma nas defesas dos órgãos e entidades do sistema previdenciário; (4) comprovar se a ascensão da AED é um fenômeno pontual ou se está institucionalidada pela lógica dos precedentes.