MIGRAÇÃO MISTA E RETROCESSO INSTITUCIONAL
A RESISTÊNCIA CONSTITUCIONAL À POLÍTICAS MIGRATÓRIAS RESTRITIVAS DO GOVERNO TRUMP EM 2025
Palavras-chave:
migração mista, políticas migratórias, Trump 2025, constitucionalismo transformador, cortes constitucionaisResumo
O presente artigo propõe uma análise crítica das políticas migratórias implementadas pelo presidente Donald Trump em seu segundo mandato, iniciado em 2025, à luz do conceito de migração mista e do papel das cortes constitucionais na proteção dos direitos fundamentais de pessoas em mobilidade. O conceito de migração mista descreve fluxos populacionais compostos por indivíduos com múltiplas motivações — como perseguições políticas, degradação ambiental, pobreza extrema e busca por melhores condições de vida —, que transitam pelas mesmas rotas, sendo muitas vezes submetidos a práticas de controle migratório indistintas e violadoras de direitos. Embora tal conceito tenha sido amplamente acolhido por organismos internacionais como a OIM e o ACNUR, sua aplicação prática vem sendo instrumentalizada por governos com agendas securitárias para justificar políticas de exclusão e deportação sumária, especialmente quando há recusa em reconhecer o caráter forçado de determinados deslocamentos. O objetivo geral deste estudo é examinar a tensão entre políticas migratórias repressivas e a proteção constitucional dos direitos de pessoas em contextos de migração mista. Como objetivo específico, analisa-se o papel das cortes constitucionais norte-americanas na contenção de políticas violadoras da dignidade humana, com especial atenção à criação do chamado Office of Remigration pelo governo Trump, à revogação de programas de proteção como o Temporary Protected Status (TPS), e à intensificação das deportações e detenções administrativas em massa. As perguntas que norteiam a investigação são: em que medida o constitucionalismo transformador pode servir de contrapeso institucional frente ao recrudescimento das políticas migratórias nos EUA? E como as cortes podem assegurar, em fluxos migratórios complexos, a efetividade do princípio da não devolução (non-refoulement) e da igualdade substancial? A justificativa para o presente estudo reside na constatação de que, sob a retórica de combate à imigração irregular e à suposta ameaça à soberania, o governo Trump tem reativado estruturas e discursos marcados por xenofobia institucional e racismo estrutural. Ao incorporar a “remigração” como eixo oficial de política externa, os EUA aderem a uma lógica transnacional de fechamento de fronteiras que rompe com compromissos internacionais de proteção. A revogação do TPS para haitianos, afegãos e venezuelanos, combinada à implementação de procedimentos expeditos de deportação, expõe os sujeitos em migração mista a um risco sistemático de violação de seus direitos fundamentais, especialmente quando não se enquadram em categorias protetivas tradicionais. Diante disso, o papel das cortes constitucionais torna-se essencial para resgatar os compromissos constitucionais com a dignidade, a igualdade e a solidariedade internacional. Conclui-se, ainda que de forma parcial, que o constitucionalismo transformador pode operar como instrumento de resistência jurídica frente ao autoritarismo migratório. Ao resgatar os valores fundantes da ordem constitucional, as cortes podem se tornar espaços de contenção da barbárie legalizada, oferecendo uma resposta normativa robusta à crescente criminalização dos corpos em trânsito.