OS LIMITES DA (NEURO)REABILITAÇÃO DE AGENTES CRIMINOSOS

BREVE REFLEXÃO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Beatriz Mamede FDUC

Palavras-chave:

Neuroreabilitação, Reinserção Social, Direitos Humanos, Neurointervenções, Neuroética

Resumo

Este artigo tem como objeto de investigação a reflexão sobre a utilização de neurointervenções como instrumentos de reabilitação de pessoas condenadas. A pesquisa concentra-se nos dilemas éticos e jurídicos que emergem da implementação dessas tecnologias no sistema criminal, contemplando-se, entre outros, o ideal de “tratar” o comportamento desviante e o conceito de moral enhancement. As elevadas percentagens de agentes criminosos com perturbações mentais - frequentemente por diagnosticar e cujos fatores externos adjacentes ao contexto penitenciário negativamente acentuam - parecem indiciar que, num contexto ressocializador, o seu tratamento é um alvo. A reabilitação, quando demonstrada necessária, apresenta-se como uma oportunidade efetiva de o agente combater fatores (não só, mas também, biológicos) que são entraves ao o seu desenvolvimento pessoal e social. De um modo geral, é aceite a ideia de auxiliar medicamente aquele cujo distúrbio impede ou dificulta uma reintegração efetiva. Tem-se como exemplo a farmacologia, com o uso de medicamentos para a diminuição do líbido para agressores sexuais com parafilias. Semelhantemente, as técnicas de neuromodulação e neurofeedback (como a deep brain stimulation) têm sido investigadas no sentido de disponibilizar um tratamento eficaz de doenças neurológicas. Contudo, e com uma acentuada cicatriz marcada pela criminologia do século XIX, existe um perigo iminente na estigmatizante correlação entre um traço individual inato e comportamentos ilícitos. Essa lembrança de uma manifesta violação dos direitos humanos desta população (duplamente) vulnerável leva a que esta menção neurocriminológica hodierna tenha que ser interpretada com rédeas apertadas, que a orientem para o respeito dos limites exigidos por valores dignos. Assim, pretendemos explorar o uso neurotecnológico para fins reabilitativos no paradigma dos direitos humanos, nomeadamente contrapondo tal finalidade com o papel do Estado na disponibilização dos meios adequados à ressocialização do agente criminoso. Esta relevância temática evidencia-se ao considerarmos o desencontro legal e, daí, prático, entre o progresso dos recursos neurocientíficos e os instrumentos deles reguladores, sendo necessária uma indagação antecipada dos modelos de proteção atuais. Objetivamos deliberar sobre o estado da arte da discussão dos neurotratamentos de agentes condenados a uma sanção penal e analisar as balizas delineadas por princípios como a proteção à dignidade da pessoa humana, às grantias do consentimento e ao respeito pela integridade física e mental daqueles a que seriam sujeitos a estas técnicas. A metodologia utilizada baseia-se numa reflexão crítica interdisciplinar, partindo de uma revisão bibliográfica de textos filosóficos, científicos e jurídicos, assim como de análises jurisprudenciais, como decisões do TEDH quanto às obrigações estatais na reinserção social de indivíduos condenados. Conjeturamos a confirmação da proteção conferida pelo atual panorama dos direitos humanos, não obstante o realce à necessidade de reforço interpretativo que salvaguarde uma prevenção adequada de possíveis danos.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On158 - CRIMINOLOGIA E DIREITOS HUMANOS