DINÂMICAS CONTEMPORÂNEAS DE VIOLÊNCIA CONTRA POVOS INDÍGENAS NA AMAZÔNIA BRASILEIRA

Autores

  • Julia Houang Daher Universidade do Minho

Palavras-chave:

Territórios Tradicionais, Marco Temporal, Violência Estrutural, Criminologia Crítica, Decolonialidade

Resumo

Este estudo tem como objeto a análise das repercussões da Lei nº 14.701/2023 sobre a escalada de violência contra os povos indígenas na Amazônia brasileira. A terra, para esses povos, não é meramente um espaço físico, mas um território existencial de preservação cultural, reprodução simbólica, subsistência material e continuidade cosmológica. A promulgação da referida norma, ao instituir a tese do marco temporal como critério de demarcação territorial, impôs uma ruptura institucional no reconhecimento de direitos originários, reconfigurando os marcos jurídicos do pertencimento territorial e ameaçando frontalmente a autonomia e a sobrevivência dos povos indígenas. A relevância da pesquisa decorre da urgência em compreender os efeitos práticos e simbólicos da Lei nº 14.701/2023 em um cenário já historicamente marcado por conflitos fundiários, criminalização de lideranças e omissão estatal. Parte-se do entendimento de que a intensificação dos dispositivos de insegurança jurídica contribui diretamente para a normalização da violência e da expropriação, alimentando uma lógica colonial de gestão da vida indígena. Nosso objetivo geral é avaliar os impactos normativos e materiais da referida lei nos territórios tradicionais, com ênfase nos casos registrados em 2023. O levantamento do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) demonstra um aumento expressivo dos ataques territoriais: foram 276 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio em 202 territórios indígenas, além de 208 homicídios de indígenas, concentrados principalmente nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul e Roraima (CIMI, 2024, p. 8-9). Esses dados indicam um agravamento das tensões sociais e ambientais, particularmente em áreas de interesse do agronegócio, mineração e infraestrutura. A pesquisa será desenvolvida por meio de abordagem zetético-jurídica, valendo-se de revisão bibliográfica crítica e análise documental. As fontes primárias compreendem normas nacionais (Constituição Federal, Lei nº 14.701/2023), jurisprudência dos tribunais superiores e documentos internacionais de direitos humanos. Como fontes secundárias, serão considerados relatórios do CIMI, da FUNAI e literatura especializada, articulando aportes da criminologia crítica, dos estudos decoloniais e do pensamento jurídico insurgente. A hipótese de partida sustenta que a promulgação da Lei nº 14.701/2023 reforçou um discurso legitimador da violência contra os povos indígenas, ao fragilizar juridicamente seus direitos territoriais e institucionalizar uma lógica que nega a historicidade da ocupação tradicional. Resultados parciais apontam para um quadro de crescente militarização dos conflitos agrários, aumento dos assassinatos de lideranças e avanço sistemático da grilagem e das economias ilegais sobre as terras indígenas.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On57 - PROPRIEDADE E REFORMA AGRÁRIA, UMA REVISÃO A PARTIR DA DECOLONIA