(RE)PENSANDO A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DO TRABALHO DECENTE

Autores

  • Luiza Macedo Pedroso Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Palavras-chave:

AGENDA 2030 DA ONU, MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, TRABALHO DECENTE

Resumo

No Brasil, o meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é um direito fundamental de todos os trabalhadores, previsto nos artigos 200, incisos II e VIII, e 225, ambos da Constituição Federal de 1988 (CF/88); sua plena efetivação é essencial para a concretização de outros direitos e garantias fundamentais, como o direito à saúde do trabalhador (artigo 196 da CF/88) e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da CF/88). A partir da Teoria da Perspectiva Labor-Ambiental, depreende-se que o meio ambiente do trabalho abarca aspectos ambientais (geográficos, arquitetura isso, tecnológicos, culturais e organizacionais) e pessoais dos trabalhadores (biogenéticos, psicológicos e comportamentais). Assim, a organização do trabalho é importante elemento para garantia do equilíbrio do meio ambiente do trabalho. No entanto, observa-se que a atual organização do trabalho não reflete o contexto socioeconômico, cultural e tecnológico da sociedade hodierna, resultando em impactos negativos no ambiente do trabalho e na saúde do trabalhador. Portanto, repensar a organização do trabalho é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre trabalho decente e crescimento econômico. Nesse sentido, o conceito de trabalho decente preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê quatro pilares fundamentais: a) respeito às normas internacionais do trabalho; b) promoção do emprego de qualidade e produtivo; c) extensão da proteção social; d) diálogo social. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a importância da organização do trabalho para a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente, do direito ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado e do direito à saúde do trabalhador, bem como analisar a necessidade de se repensar a atual organização do trabalho para promoção da adequação do contexto laboral ao atual cenário socioeconômico, cultural e tecnológico, de forma a garantir a efetivação do trabalho decente e do crescimento econômico, conforme preconizado pelo ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU. Para tanto, será utilizado, como método de procedimento, o levantamento por meio de técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados; e como método de abordagem, o dedutivo. A importância do presente trabalho recai na sua atualidade, bem como na necessidade de compreender se a atual organização do trabalho contribui (ou não) para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, do trabalho decente e dos objetivos da Agenda 2030 da ONU. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.

Biografia do Autor

Luiza Macedo Pedroso, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Bolsista de Mestrado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On46 - A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES E DO CONCEIT