PERSONALIZAÇÃO DE PREÇOS E VULNERABILIDADE DIGITAL
UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DAS CAPACIDADES E DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Palavras-chave:
PERSONALIZAÇÃO DE PREÇOS, TEORIA DAS CAPACIDADES, OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COMÉRCIO ELETRÔNICO, DIREITOS DO CONSUMIDORResumo
O presente artigo tem por objeto a análise da prática de personalização de preços nas plataformas de comércio eletrônico, com especial enfoque em suas repercussões jurídicas à luz da Teoria das Capacidades de Amartya Sen e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Trata-se de uma temática de grande relevância, considerando que a crescente utilização de algoritmos para personalizar ofertas e preços potencializa assimetrias informacionais e cria riscos significativos para a proteção dos direitos fundamentais dos consumidores no ambiente digital. A prática de personalização de preços, embora não seja ilícita por si só, pode assumir contornos abusivos e discriminatórios, afetando diretamente a liberdade de escolha, o acesso equitativo a bens e serviços e a justiça distributiva nas relações de consumo. O objetivo geral da pesquisa é investigar os limites jurídicos da personalização de preços, tendo como base normativa a Teoria das Capacidades e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito dos ODS. Como objetivos específicos, busca-se distinguir juridicamente a personalização de preços das práticas discriminatórias ilegítimas; examinar os impactos da opacidade algorítmica sobre as capacidades substantivas dos consumidores; e avaliar em que contextos a personalização de preços se torna incompatível com os princípios constitucionais e com as metas de desenvolvimento sustentável. A metodologia adotada é de natureza teórico-jurídica, com abordagem dedutiva e análise documental, normativa e doutrinária, explorando o diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, a Constituição Federal brasileira e os instrumentos internacionais vinculados à Agenda 2030. A hipótese inicial é que a personalização de preços, quando realizada de forma opaca e exploratória, viola direitos fundamentais dos consumidores e contraria os princípios da equidade e da sustentabilidade, comprometendo a promoção de um desenvolvimento humano justo e inclusivo. Os resultados parciais apontam que práticas algorítmicas de personalização de preços, quando não submetidas a controles transparentes e éticos, tendem a acentuar desigualdades e a restringir liberdades essenciais no contexto das relações de consumo digitais. Nesse sentido, o estudo propõe um enquadramento jurídico que privilegie a proteção das capacidades humanas e a construção de um modelo de consumo ético, sustentável e compatível com os direitos fundamentais.