VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A NEGAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
UM OBSTÁCULO ESTRUTURAL À IMPLEMENTAÇÃO DO ODS 5 DA AGENDA 2030
Palavras-chave:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; GÊNERO; DIREITOS HUMANOS; AGENDA 2030; ODS 5.Resumo
A violência doméstica e familiar contra mulheres constitui uma das mais persistentes e universais formas de violação de direitos humanos. Longe de ser um problema privado, trata-se de um fenômeno estrutural e de gênero, que compromete a realização plena da cidadania feminina e impacta diretamente no cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelos Estados, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 — Igualdade de Gênero, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A erradicação da violência contra mulheres e meninas é expressamente contemplada na meta 5.2 do ODS 5, que busca "eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas pública e privada, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos". No entanto, mais do que um item pontual, a prevalência da violência doméstica mina transversalmente todas as demais metas do ODS 5 — como a promoção da participação plena e efetiva das mulheres na vida pública e econômica, o acesso a direitos sexuais e reprodutivos, e a garantia da igualdade de oportunidades. Este estudo tem como objetivo analisar como a persistência da violência doméstica constitui um obstáculo estrutural à implementação efetiva do ODS 5, ao criar contextos de medo, controle, dependência econômica e exclusão social que impossibilitam o exercício de direitos fundamentais por parte das mulheres. A pesquisa parte da hipótese de que não é possível promover um ambiente de equidade de gênero — condição indispensável para o desenvolvimento sustentável — sem a prevenção, enfrentamento e erradicação da violência doméstica e familiar. A metodologia empregada combina revisão de literatura especializada, análise de relatórios nacionais e internacionais (como os produzidos pela ONU Mulheres e pelo Comitê CEDAW), dados oficiais sobre violência de gênero no Brasil (DataSUS, Fórum Brasileiro de Segurança Pública), e documentos de monitoramento da implementação da Agenda 2030 em âmbito nacional. Também são analisadas práticas institucionais de enfrentamento à violência, como a atuação da Justiça especializada e das redes de proteção. Os resultados parciais evidenciam que, embora haja avanços normativos e políticas públicas em curso, as altas taxas de violência doméstica no Brasil e em muitos outros contextos globais continuam a comprometer seriamente a efetividade das metas do ODS 5. Conclui-se que o enfrentamento da violência doméstica não é apenas um imperativo de direitos humanos, mas um pré-requisito para que a Agenda 2030 possa ser plenamente implementada em suas dimensões de gênero.