O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COMO INSTRUMENTO DE IGUALDADE MATERIAL AOS REFUGIADOS NO BRASIL

Autores

  • Amanda Ormundo Ribeiro PUC
  • Raquel Ormundo Pimentel de Carvalho Bartkevicius

Palavras-chave:

REFUGIADOS, DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, IGUALDADE MATERIAL

Resumo

A presente pesquisa examina a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a refugiados residentes no Brasil, sob a perspectiva dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. O BPC, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, é destinado a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência. No entanto, normas infraconstitucionais como o Decreto nº 6.214/2007 impõem a exigência de naturalização, restringindo o acesso de estrangeiros ao benefício assistencial, o que contraria o texto constitucional. A análise parte da concepção de refugiado segundo o Direito Internacional e a legislação brasileira (Lei nº 9.474/97), destacando a situação de vulnerabilidade extrema enfrentada por esses indivíduos. Argumenta-se que a exigência de naturalização como condição para o recebimento do BPC viola princípios constitucionais como a isonomia (art. 5º, caput, CF/88), a universalidade da assistência (art. 203, caput, CF/88) e a supremacia dos direitos fundamentais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Recurso Extraordinário nº 587.970/SP (Tema 173 de Repercussão Geral), reconheceu que a assistência social deve ser prestada também aos estrangeiros residentes no país, desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais. A pesquisa evidencia que, embora a tese firmada pelo STF tenha caráter vinculante, sua aplicação prática ainda enfrenta barreiras administrativas, levando refugiados à judicialização para garantir o exercício de um direito já reconhecido. A situação revela um descompasso entre a normatividade constitucional e a efetividade da política pública, comprometendo o direito à assistência social e à proteção integral de pessoas em dupla vulnerabilidade: por serem refugiadas e por estarem em condição de deficiência ou idade avançada. Utilizando o método dedutivo e com base em fontes normativas, jurisprudenciais e doutrinárias, o trabalho propõe a revisão de critérios legais que impeçam a concretização de direitos fundamentais. Defende-se a adoção de medidas normativas e administrativas que assegurem o acesso ao BPC de forma igualitária, independentemente da nacionalidade formal do requerente. Nesse sentido, reafirma-se o papel da assistência social como instrumento de inclusão e efetivação de direitos humanos no contexto da proteção internacional de refugiados.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On83 - MIGRAÇÕES, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS MIGRATÓRIAS