NECROPOLITIZAÇÃO DA LEI DE DROGAS NO BRASIL
UMA ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS CONTRAPRODUCENTES DA LEI Nº 11.343/2006
Palavras-chave:
Necropolítica Lei de Drogas Racismo Estrutural Seletividade Penal Política CriminalResumo
O presente artigo realiza uma análise crítica da aplicação da Lei de Drogas no Brasil, a partir da conexão com o conceito de necropolítica formulado por Achille Mbembe. Parte-se da hipótese de que o modelo repressivo vigente, sustentado por ampla discricionariedade estatal, opera como ferramenta de controle e eliminação de populações marginalizadas, notadamente negras, periféricas e pobres. A relevância da pesquisa está na necessidade de expor como a atual política de drogas, em vez de promover segurança ou saúde pública, contribui para a intensificação do encarceramento em massa, da violência institucional e do racismo estrutural. O objetivo principal é demonstrar que a necropolítica está presente na lógica normativa e prática da Lei nº 11.343/2006, sustentando um sistema penal seletivo, desigual e violador de direitos fundamentais. A metodologia adotada combina abordagem qualitativa com método hipotético-dedutivo, fundamentada em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Com base em referenciais como Mbembe, Foucault, Fanon e Valois, a pesquisa demonstra que o aparato penal destinado ao combate às drogas legitima a produção de morte física e simbólica, convertendo sujeitos em alvos descartáveis por critérios racializados e socioeconômicos. Além disso, a ausência de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, a seletividade das abordagens policiais e a construção normativa ambígua favorecem práticas punitivas e discriminatórias. O artigo evidencia como a necropolítica se corporifica na política de drogas, que atua seletivamente sobre territórios e corpos racializados, ignorando os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade. Demonstra-se que a guerra às drogas, no Brasil, não é dirigida contra as substâncias ilícitas, mas contra pessoas, principalmente jovens negros e pobres, cujas mortes – físicas, civis ou existenciais – são naturalizadas ou invisibilizadas pelo Estado. Conclui-se que a política de drogas brasileira precisa ser urgentemente revista, com o abandono do paradigma bélico-punitivista e a adoção de um modelo voltado à saúde pública, redução de danos e reintegração social, que enfrente de forma crítica o racismo estrutural e a seletividade penal.