A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL COMO MEDIDA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Roberta Soares da Silva PUC/SP

Palavras-chave:

Cooperação jurídica internacional; Direitos humanos; Globalização; ONU

Resumo

Em vista do fenômeno da globalização, em que há um crescente movimento de pessoas, bens, serviços e informações entre os países, é necessário um sistema de proteção entre fronteiras, que permita aos países desenvolverem o auxílio mútuo – cooperação internacional, para bem exercerem a sua atividade jurisdicional. O ponto de partida da cooperação internacional é a reciprocidade entre os países, que se baliza por meio dos tratados internacionais. Os tratados internacionais têm a função de viabilizar a concretização da cooperação jurídica entre os países, instrumentalizar a atuação de cada Estado estrangeiro na proteção dos direitos humanos. É afirmar de um modo formal – “bater à porta” – de um outro Estado e requerer auxílio para assegurar a justiça no caso concreto. O Brasil é parte em diversos acordos e tratados internacionais e coopera, mediante promessa de reciprocidade, com outros países na atuação em casos análogos por parte do país estrangeiro. Por meio desses instrumentos – acordos ou tratados internacionais, o Brasil não só adquire o direito de solicitar cooperação internacional jurídica com outros Estados estrangeiros, como também se compromete a dar cumprimento aos pedidos decorrentes desses países. A cooperação é o instrumento de concretização dos direitos humanos – da justiça. A efetividade da justiça – direito humano – dentro de um cenário globalizado, busca intensificar as relações entre as nações e seus povos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional. A cooperação jurídica internacional torna os Estados cada vez mais proativos e colaborativos uns com os outros, tendo como objetivo alcançar a efetividade do bem-estar e justiça social do indivíduo e da sociedade. Nessa cendra, destacam-se documentos importantes, como um marco da cooperação internacional direta em matéria civil pelo Brasil: a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (Decreto n.º 3.413/2000); Convenção da ONU sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto n.º 56.826/1965), Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo do Brasil e o Governo da França (Decreto n.º 3.598/2000), Tratado sobre Auxílio em Matéria Civil e Comercial entre o Brasil e a República Popular da China (Decreto 8.430/2015) e Acordo de Cooperação entre o Brasil e a Costa Rica em matéria Civil (Decreto 9.724/2019). O presente artigo discorrerá sobre a importância da cooperação internacional jurídica como mecanismo de concretização dos direitos humanos. A delimitação, a participação do Brasil na cooperação internacional no auxílio direto em matéria civil – os principais instrumentos internacionais de cooperação. O método de estudo adotado para este artigo será o qualitativo-bibliográfico.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On80 - MIGRAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL