JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL
Palavras-chave:
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;, DIREITO TRIBUTÁRIOResumo
A Justiça Tributária é compreendida como o ideal de distribuição equitativa da carga fiscal, orientada pelo princípio da capacidade contributiva, segundo o qual os tributos devem ser proporcionais à aptidão econômica de cada contribuinte (Mazza, 2025). Nesse contexto, a capacidade contributiva configura-se como critério imprescindível para identificar desigualdades a serem ponderadas na concessão de tratamentos diferenciados entre contribuintes reconhecidos pela norma jurídica como distintos, com vistas à concretização da equidade (Buzatto; Cavalcante, 2022). Referido princípio, positivado no artigo 145, §1º, da Constituição Federal de 1988, assume papel central na promoção da justiça fiscal, ao estabelecer critérios racionais e jurídicos para a imposição tributária (Paulsen, 2024). A capacidade contributiva, nesse sentido, atua como vetor da equidade e limite ao poder de tributar, orientando a diferenciação entre contribuintes de acordo com suas reais condições econômicas. A presente pesquisa tem como objeto de estudo a análise do princípio da capacidade contributiva como mecanismo de proteção ao mínimo existencial, compreendido como o conjunto de condições materiais indispensáveis à sobrevivência digna, cuja salvaguarda é assegurada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito. A relevância do tema se justifica diante do cenário de regressividade tributária no Brasil, no qual os tributos incidem com maior intensidade sobre os mais pobres, especialmente em razão da carga tributária sobre o consumo, comprometendo sua subsistência e afrontando preceitos constitucionais fundamentais. O objetivo geral do trabalho consiste em examinar de que modo o princípio da capacidade contributiva, enquanto expressão da justiça tributária, pode assegurar a proteção do mínimo existencial. Para tanto, como metodologia de pesquisa, adotou-se pela análise dedutiva e, como método de procedimento, valeu-se da pesquisa bibliográfica. A hipótese inicial parte do pressuposto de que o princípio da capacidade contributiva é o principal instrumento para assegurar justiça fiscal e proteger o mínimo existencial, desde que interpretado e aplicado em consonância com a dignidade da pessoa humana. Os resultados demonstraram que a compatibilidade entre o sistema tributário e os direitos fundamentais depende do respeito à real aptidão econômica dos contribuintes e da exclusão de tributos sobre situações que não revelem riqueza tributável, especialmente aquelas ligadas à subsistência básica. Assim, restou evidenciado que o princípio da capacidade contributiva limita a atuação do legislador ao impedir a instituição de tributos que recaiam sobre o patrimônio mínimo necessário à sobrevivência, sendo vedada a tributação sobre manifestações inexistentes ou insignificantes de riqueza. Conclui-se, portanto, que a observância ao princípio da capacidade contributiva, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, é condição indispensável para assegurar a proteção do mínimo existencial e para a construção de um sistema tributário mais justo, equitativo e comprometido com os valores constitucionais fundamentais, em especial a dignidade humana.