ENTRE A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E A EFETIVIDADE DE DIREITOS
TRIBUTAÇÃO, OCDE E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR
Palavras-chave:
Direito Tributário Internacional, Limitação do Poder de Tributar, Soberania Fiscal, Direitos Fundamentais, OCDEResumo
A concepção westfaliana de soberania, pautada na autoridade exclusiva dos Estados sobre seus territórios, tem sido tensionada por fatores históricos e contemporâneos, como os processos de colonização, as transgressões de fronteiras e, mais recentemente, pela crescente digitalização da economia e pela atuação de organismos internacionais. Neste contexto, a presente pesquisa analisa em que medida a soberania estatal, especialmente em sua dimensão tributária, vem sendo redesenhada diante da influência de entes como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos desafios impostos por uma economia globalizada e digital. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com base em revisão bibliográfica especializada em soberania, direito tributário internacional e economia digital. Parte-se da hipótese de que a internalização seletiva dos princípios da OCDE pelo Brasil revela uma assimetria na aplicação do direito tributário internacional: enquanto tais princípios são incorporados para ampliar a arrecadação estatal, sua invocação por contribuintes para garantir direitos e benefícios fiscais é frequentemente negada. Essa seletividade compromete a segurança jurídica, a confiança legítima e a igualdade de tratamento nas relações tributárias internacionais, violando direitos fundamentais consagrados nos marcos do Estado Democrático de Direito. O estudo de caso da Solução de Consulta nº 40/2025 ilustra esse fenômeno: ao negar a aplicação do Acordo Brasil-Japão para evitar a dupla tributação com base em uma interpretação restritiva do conceito de beneficiário efetivo, o Fisco brasileiro exemplifica uma prática que enfraquece a previsibilidade jurídica e a justiça fiscal. Nesse cenário, a pesquisa insere-se em uma perspectiva transdisciplinar, conectando direito tributário, economia política e direitos humanos. Sustenta-se que a reconfiguração da soberania fiscal deve caminhar ao lado de uma ordem tributária internacional justa, transparente e voltada à promoção do bem comum. A atuação seletiva do Estado, ao dificultar o acesso a direitos tributários legítimos, perpetua desigualdades e enfraquece os alicerces de uma sociedade justa e solidária. Por isso, a crítica desenvolvida visa contribuir para a superação de práticas estatais que, embora travestidas de legalidade, violam os princípios fundamentais de justiça, igualdade e cooperação global.