O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE E DA GERONTOLOGIA EDUCACIONAL
Palavras-chave:
PESSOAS IDOSAS;, POLÍTICA EDUCACIONAL;, EDUCAÇÃO PERMANENTE;, GERONTOLOGIA EDUCACIONAL;, UNIVERSIDADES ABERTAS À TERCEIRA IDADE.Resumo
Este resumo trata do estabelecimento de políticas educacionais para as pessoas idosas, a partir da perspectiva inclusiva e do direito humano e constitucional à educação, considerando as Universidades Abertas à Terceira Idade (UATIs) como precursoras da educação na velhice. Nesse sentido, levantou-se o problema de investigação: Quais são os limites e as possibilidades para o estabelecimento de políticas educacionais nacionais específicas para a população idosa no Brasil? Para tanto, estabeleceu-se como objetivo geral: delimitar os limites e possibilidades para a regulamentação de políticas públicas educacionais específicas para a população idosa no contexto brasileiro a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN; e os seguintes objetivos específicos: a) descrever os aspectos histórico-filosóficos, demográficos e legais do envelhecimento; b) discutir a garantia do direito à educação para pessoas idosas a partir da perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional; c) demonstrar que as UATIs são precursoras das ações educacionais estruturadas para pessoas idosas; d) propor o estabelecimento de políticas públicas educacionais específicas para as pessoas idosas no contexto brasileiro a partir da LDBEN. O referencial teórico-metodológico utilizado foi a teoria crítica, sobretudo na perspectiva de Theodor Adorno, que defende a emancipação e a superação da racionalidade técnica. O levantamento de dados, pautado na pesquisa qualitativa, está baseado em análise bibliográfica e documental, tendo como fontes a legislação, políticas educacionais e referenciais teóricos acerca do objeto de estudo. De maneira geral, pelo princípio da hierarquia das leis e do pilar nomotético da jurisdição brasileira, tende-se a restringir o desenvolvimento de políticas e ações voltadas a assegurar os direitos das pessoas idosas, por não estarem regulamentadas na legislação educacional nacional, culminando na ausência de políticas educacionais direcionadas para a população idosa, cujo resultado implica: a necessidade de incluir no texto da LDBEN a população idosa como sujeitos do direito à educação, assim como é assegurado para outras faixas etárias, visando promover a aprendizagem ao longo da vida por meio de políticas educacionais que atendam às especificidades desse público, na perspectiva da gerontologia educacional, e que não estejam restritas a programas ou projetos. Assim, neste resumo, defende-se que, para assegurar o direito humano e constitucional à educação para todos, incluindo as pessoas idosas, é necessário o estabelecimento de políticas educacionais regulamentadas especificamente para o público idoso na perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional. Portanto, a pesquisa demonstrou que a população idosa, formada por sujeitos de direitos, incluindo o direito à educação, não é contemplada nas políticas educacionais brasileiras, sobretudo na LDBEN, de maneira que, para permitir o desenvolvimento de políticas educacionais específicas para essa população, é necessário implementar, em caráter regulamentar em nível nacional, a garantia de acesso e permanência das pessoas idosas nos diversos âmbitos e modalidades de ensino, por meio da inclusão das pessoas idosas no texto da LDBEN, permitindo, a partir disso, o desdobramento de políticas educacionais específicas para as pessoas idosas, como: desenvolvimento e implementação de um plano nacional de educação para pessoas idosas e diretrizes educacionais nacionais para as UATIs.