PROJETO DE LEI Nº 572/2022

UMA RESPOSTA BRASILEIRA À IMPUNIDADE CORPORATIVA E ÀS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Aline Lais Lara Sena Homa - Instituto Nacional de Direitos Humanos e Empresas
  • Raphael Vieira da Fonseca Rocha Homa - Instituto Nacional de Direitos Humanos e Empresas

Palavras-chave:

Direitos Humanos e Empresas, Projeto de Lei nº 572/2022, Devida Diligência em Direitos Humanos

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto o Projeto de Lei nº 572/2022, conhecido como “Lei Marco sobre Direitos Humanos e Empresas”, que propõe, de forma inédita no Brasil, a criação de um arcabouço jurídico nacional vinculante voltado à prevenção, responsabilização e reparação de violações de direitos humanos perpetradas por empresas, especialmente transnacionais. O avanço das atividades empresariais em escala global, ancorado na consolidação das cadeias de valor e no fortalecimento institucional de grandes grupos econômicos, tem acentuado os limites dos marcos regulatórios estatais e a ineficácia das abordagens voluntárias. Em um cenário marcado por assimetrias de poder, estruturas societárias fragmentadas e lacunas legais, consolida-se uma lógica de impunidade empresarial que compromete o acesso à justiça e a efetividade das reparações. A relevância do tema se destaca diante de sucessivas crises envolvendo empresas transnacionais em diferentes países, inclusive no Brasil, cujos impactos humanos e ambientais de larga escala permanecem, em muitos casos, sem respostas institucionais adequadas. No Brasil, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (2015), gerido pela Samarco – joint venture da Vale com a BHP Billiton – lançou rejeitos tóxicos que atingiram 49 municípios. Quatro anos depois, o colapso da barragem da Vale em Brumadinho (2019) resultou em 272 mortes. Mais recentemente, em Maceió (2023), cinco bairros inteiros foram evacuados após colapsos geológicos causados por décadas de extração descontrolada de sal-gema pela Braskem, afetando mais de 60 mil pessoas. Esses episódios não apenas evidenciam as limitações dos sistemas de responsabilização vigentes, como também reforçam a urgência por instrumentos jurídicos eficazes que garantam reparações integrais às populações atingidas. Diante disso, o estudo propõe-se a analisar os dispositivos centrais do PL 572/2022 — tais como a responsabilização direta de empresas em suas cadeias de valor, o dever de vigilância, a proibição do forum non conveniens, a criação de um fundo de reparação e a proteção a defensores de direitos humanos — a partir das experiências e dos aprendizados brasileiros com os casos emblemáticos citados, à luz de experiências internacionais recentes, como a Lei Francesa de Dever de Vigilância (Lei nº 2017-399), a Lei Alemã de Devida Diligência (LkSG/2021) e a Diretiva (UE) 2024/1760 sobre o dever de diligência em sustentabilidade corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive – CSDDD). O trabalho também contextualiza o PL no processo de construção do Tratado Vinculante da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, em negociação no Conselho de Direitos Humanos desde 2014. A metodologia adotada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica, legislativa e documental, utilizando métodos dedutivo e comparado. Parte-se da hipótese de que o PL 572/2022 representa uma alternativa normativa estratégica e necessária para enfrentar as falhas estruturais que perpetuam a impunidade corporativa, contribuindo, em nível nacional, para a consolidação de um modelo jurídico centrado na dignidade humana e na justiça transnacional.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P21 - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM CONTEXTOS DE DESASTRES CRIADOS