O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA REFUGIADA E A POLÍTICA MIGRATÓRIA ITALIANA

UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA CRIANÇA QUE MIGRA

Autores

  • Marco Antonio Lima da Cruz Filho PUC/SP
  • Leticia Borba Bastianelli

Palavras-chave:

DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS; A CRIANÇA REFUGIADA; POLÍTICA MIGRATÓRIA

Resumo

Diante do aumento de conflitos armados e cenários econômico-políticos desastrosos ao redor do mundo em 2024, a contínua alta dos fluxos migratórios se apresenta como elemento preocupante para nações desenvolvidas, especialmente para as localizadas na Europa, como a Itália, que figura como líder na recepção de migrantes forçados por via marítima. Em resposta, a mencionada nação recorreu a práticas antigas, como o enrijecimento de políticas migratórias, detenções administrativas massificadas e deportações imediatas, sem distinções entre faixas etárias ou grau de vulnerabilidade. Neste cenário, crianças refugiadas se destacam, considerando ocuparem posição peculiar, uma vez que são refugiadas, são crianças – e então desconhecem direitos que a elas são garantidos internacionalmente -, geralmente não falam o idioma local e, por fim, nem sempre estão acompanhadas de seus responsáveis ou familiares. Dessa forma, o objeto da presente pesquisa é demonstrar como a atual política migratória italiana contraria o direito internacional, o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional dos refugiados e o direito internacional das crianças. O tema se apresenta como relevante à medida que mais de 27.000 crianças tentaram ingressar em território italiano em 2024 por via marítima, com uma grande parcela sendo deportada sumariamente ou mantida em centros de detenção administrativa até posterior deportação. O objetivo deste trabalho é demonstrar que existem métodos alternativos e mais eficientes à detenção ou deportação de crianças refugiadas, como a realocação ou gestão de caso e alocação comunitária, com prioridade ao superior interesse da criança. A metodologia que será utilizada é a descritiva com alguns pontos em exploratória, valendo-se de tratados e convenções internacionais, regramento da União Europeia no tema, normas internas italianas e políticas implementadas, assim como julgados de cortes italianas e da corte europeia de direitos humanos. Como hipóteses iniciais, tem-se que 1) refúgio é um direito humano e deve ser assegurado; 2) a criança refugiada deve usufruir de especial atenção e proteção e 3) o direito internacional deve ser respeitado. Como resultados parciais, tem-se a identificação de violações de direitos humanos em face de refugiados menores pelo governo italiano em via terrestre, com detenções prolongadas e injustificadas, e em via marítima, com o impedimento de acessar o território e solicitar refúgio.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P15 - CONFLITOS, MIGRAÇÕES E VULNERABILIDADES: IMPACTOS DOS CONFLITOS