DESASTRE CRIADO PELO EXTRATIVISMO MINERAL NO PANTANAL SUL-MATO-GROSSENSE DO BRASIL

VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS AO ACESSO À ÁGUA EM ASSENTAMENTOS RURAIS

Autores

  • Valesca Luzia Leão Luiz Universidade Federal da Grande Dourados
  • Liana Amin Lima da Silva Universidade Federal da Grande Dourados

Palavras-chave:

MINERAÇÃO, DESASTRALIZAÇÃO, DESASTRE CRIADO, PANTANAL, DIREITOS HUMANOS

Resumo

A presente pesquisa tem por tema o processo de desastralização produzido pela mineração no Pantanal Sul-mato-grossense do Brasil, que é responsável por violações dos direitos humanos à populações atingidas de assentamentos rurais, tais como a diminuição no acesso à água, terra e produção de alimentos, a contaminação e degradação do meio ambiente, bem como, a inobservância do Estado em garantir a consulta e consentimento livre, prévio e informado quanto à instalação de mega empreendimentos na região mencionada, conforme dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo geral da pesquisa é identificar as violações de direitos humanos causadas pelo desastre criado no Pantanal Sul-Mato-Grossense do Brasil, em razão da exploração mineral. Como hipótese, foi estabelecida a análise do caso de seca do Córrego Urucum, que ganhou repercussão e foi objeto de processos judiciais. A presente pesquisa se justifica a partir da importância de estudar o caso do extrativismo mineral no Pantanal brasileiro, que tem criado desastres semelhantes àqueles criados em outras localidades do Brasil, como o rompimento de barragens de rejeitos em Mariana e Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, de forma a identificar também as violações aos direitos humanos causadas por esse processo ainda invisibilizado no Pantanal Sul-Mato-Grossense. Utiliza-se como método de pesquisa o dedutivo, a partir do qual se analisa, como fonte primária, as informações de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, relacionadas com as ações propostas por pessoas atingidas pela mineração no Município de Corumbá, no Pantanal, e, como fontes secundárias, os dados de documentos da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Atlas do Problema Mineral, do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai e da Comissão Pastoral da Terra, a fim de complementar a investigação realizada. Quanto ao marco teórico escolhido, a pesquisa utiliza o conceito modelo minerador, que Horácio Machado Aráoz aplica diante dos casos de exploração mineral e demonstra a imposição de um sistema de violações recorrentes junto à degradação integral da vida, bem como, a ferramenta-conceito desastralização, proposta por Karine Gonçalves Carneiro e Tatiana Ribeiro de Souza como forma de entender como são criados e porque os desastres ocorrem. Quanto ao direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado das comunidades tradicionais pantaneiras, ribeirinhas e camponesas em relação à instalação de mega empreendimentos, utilizaremos como marco teórico a produção científica do Observatório de Protocolos Comunitários. Os resultados da pesquisa demonstram que toda mineração degrada o meio ambiente e a vida das comunidades atingidas, de modo, que a mesma lógica se opera no Pantanal Sul-Mato-Grossense, cujos desastres criados já são visíveis e comprovados pelos danos identificados nas ações judiciais encontradas, afetando os modos de vida tradicionais dos povos pantaneiros. Além disso, o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraguai também denuncia a existência de um conjunto amplo de temas críticos relacionados ao meio ambiente e, em particular, aos recursos hídricos do Pantanal, já que todas as barragens de rejeitos de mineração no Pantanal Sul-Mato-Grossense se localizam no Rio Paraguai.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P21 - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM CONTEXTOS DE DESASTRES CRIADOS