A NOVA FRONTEIRA DOS DIREITOS HUMANOS

POR UM ESTATUTO GLOBAL DE CIDADANIA CLIMÁTICA

Autores

  • Letícia Braga Mota Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

CIDADANIA CLIMÁTICA, REFUGIADOS AMBIENTAIS, DESLOCAMENTO FORÇADO, DIREITOS HUMANOS, ESTATUTO GLOBAL

Resumo

O recrudescimento dos eventos climáticos extremos — secas prolongadas, inundações devastadoras, desertificação acelerada e a elevação contínua do nível do mar — tem compelido o deslocamento involuntário de milhões de pessoas em todo o globo. Não obstante a crescente visibilidade do fenômeno às vésperas da COP 30, persiste um anacronismo normativo no seio do Direito Internacional: a ausência de um regime jurídico específico que reconheça e proteja aqueles que, embora forçados a migrar, não se enquadram na moldura restritiva da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 — lacuna esta que legitima e justifica a elaboração do presente artigo. Essa limitação — centrada na perseguição individual e em categorias político-identitárias — revela-se obsoleta frente à complexidade dos deslocamentos ambientais contemporâneos. Partindo da hipótese de que o arcabouço jurídico internacional vigente está epistemologicamente enraizado em paradigmas de soberania estatal e territorialidade, o presente estudo propugna a construção de um Estatuto Global de Cidadania Climática. Esta figura jurídica inovadora propõe o reconhecimento de um novo sujeito de direito transnacional: o deslocado ambiental, portador de direitos fundamentais que transcendem os vínculos tradicionais de nacionalidade. Em lugar de respostas fragmentárias e paliativas, sustenta-se a necessidade de um regime normativo global, orientado pela lógica da vulnerabilidade e da justiça climática. O objetivo central da pesquisa consiste em demonstrar a pertinência, a urgência e a viabilidade jurídico-política de instituir um estatuto normativo internacional específico para os chamados refugiados climáticos. Os objetivos específicos compreendem: (i) a análise crítica das insuficiências do ordenamento internacional atual; (ii) a identificação de experiências normativas emergentes e boas práticas internacionais; e (iii) a proposição de diretrizes estruturantes para um novo paradigma de proteção. A metodologia adotada é qualitativa e teórico-dedutiva, ancorada em revisão bibliográfica e documental, com enfoque interdisciplinar, dialogando com os marcos teóricos do constitucionalismo global, do cosmopolitismo jurídico e da justiça ambiental. Como resultados esperados, almeja-se evidenciar que a cidadania climática representa não apenas uma inovação conceitual, mas uma exigência normativa diante da emergência ecológica global. A proposta de um estatuto global de proteção visa garantir aos deslocados ambientais um mínimo ético-jurídico de acolhimento, dignidade e mobilidade, em consonância com os princípios universais dos direitos humanos. Conclui-se que a omissão persistente da comunidade internacional diante da vulnerabilidade climática constitui não apenas um déficit jurídico, mas um desafio civilizacional que exige respostas transnacionais à altura da crise planetária em curso.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On55 - A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, AS VULNERABILIDADES, AS RESP