CONCURSO PÚBLICO COMO POSSIBILIDADE DE GARANTIA DE DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Sheila Denize Guimarães UFMS

Palavras-chave:

CONCURSO PÚBLICO, DIREITO SOCIAL, EGRESSOS DE PEDAGOGIA

Resumo

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu no artigo 23 que todo ser humano tem direito ao trabalho e a livre escolha de emprego. No Brasil, a Constituição Federal definiu no artigo 6 o trabalho como um direito social. Para o magistério brasileiro, uma das possibilidades de trabalho ocorre mediante concurso público de provas e títulos, previsto no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como promotor de valorização dos profissionais da educação. Atualmente existe uma modalidade de concurso que estabelece vínculo empregatício provisório, flexibiliza salários, gera desestabilidade dos empregos e reconfigura o mundo do trabalho: concurso temporário. Essa tendência também precariza o trabalho docente em termos de garantias trabalhistas, lotação escolar, progressão de carreira e condições de trabalho. Contudo, apesar de promover direitos desiguais para trabalhadores com a mesma função e formação, o fato de existir garante a impessoalidade e suprime a indicação baseada em outros vínculos, como acontecia até pouco tempo. Dentre os atrativos dos concursos podemos mencionar estabilidade e  status social, mesmo que provisórios para os cargos temporários. Diante disso, apresentamos resultados iniciais de uma pesquisa que tem por objetivo identificar o processo de inserção e indução profissional dos egressos do curso de Pedagogia integral FAED/UFMS em concursos públicos para professores da rede pública municipal de Campo Grande/MS. Na primeira fase desta pesquisa, realizamos uma análise documental dos processos seletivos para vagas do magistério público ocorridos recentemente. Para tanto, buscamos no Diário Oficial de Campo Grande editais de divulgação de resultados e classificação final destes processos. Foram localizados dois editais no ano de 2023: um para professor temporário e outro para professor efetivo. Após esta etapa, confrontamos a relação de aprovados com lista fornecida pela coordenação de curso contendo os nomes dos egressos dos anos de 2022, 2023 e 2024, sendo 88 do gênero feminino e 7 do gênero masculino. Os dados nos permitiram identificar que 44 egressos foram aprovados no processo seletivo para professor temporário e apenas um do gênero masculino. Ao observarmos o percentual de egressos aprovados por ano identificamos que 77,41% são de  2023, 35,48% de 2022 e 40,90% de 2024. Quanto ao edital para cargo de professor efetivo identificamos 21 egressos aprovados, sendo somente dois do gênero masculino, distribuídos da seguinte forma: 31,81% são de 2024 e 22,58% tanto no ano de 2022 como no de 2023. Os resultados obtidos nesta primeira fase da pesquisa nos permitem inferir que: 1) a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental continua feminizada; 2) os egressos buscam no exercício do magistério público uma relativa estabilidade; 3) os concursos temporários asseguram o princípio da impessoalidade, mas representam uma forma de precarização do trabalho docente. Considerando a presença dos egressos de Pedagogia nos concursos públicos como possibilidade de inserção profissional e garantia de direitos sociais, resta-nos dar continuidade a pesquisa e identificar o processo de indução profissional.

Biografia do Autor

Sheila Denize Guimarães, UFMS

Doutora em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2009). Professora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Vinculada ao grupo de pesquisa MANCALA (Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Matemática, Cultura e Formação Docente). Estuda questões ligadas à formação e prática docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P12 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS E EQUIDADE: TRATAMENTO NOS CAMPOS DA