DIREITO HUMANO AO CLIMA

DIREITO AUTÔNOMO E EMERGENTE

Autores

  • Allana Karoline Leda Menezes Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

Palavras-chave:

DIREITO AMBIENTAL, DIREITOS HUMANOS, DIREITO HUMANO AO CLIMA

Resumo

O objetivo deste trabalho foi tornar clara a autonomia do direito humano ao clima frente ao direito ambiental, tendo o propósito de demonstrar que o direito ao clima é um novo ramo de direito material em ascensão resultante das mudanças climáticas sentidas nos últimos séculos, utilizando-se do método indutivo para demonstrar a existência desse direito, partindo-se do particular para o geral. Sob esse prisma, o trabalho adotou como metodologia, quanto aos meios, uma abordagem bibliográfica e com o mapeamento de materiais doutrinários e acadêmicos, enquanto que, quanto aos fins, o trabalho foi qualitativo, visto que não se pretendeu manusear valores ou quantidades numéricas. Além disso, a principal justificativa sobre a qual a pesquisa se fundou foi a necessidade de se ter reconhecido o clima como um direito humano e, para isso, foi necessário antes provar a autonomia do direito humano ao clima em relação ao direito ambiental. O problema que guia a presente pesquisa é: existe um direito humano ao clima? Essa questão é um problema, pois, na atualidade, cada vez mais a saúde climática tem sido um tema de forte debate para a continuação da existência humana na Terra, tendo em vista que com o passar dos anos tem sido mais evidente os efeitos da ação antropológica sobre o clima, o que tem resultado em agravamento de secas e estiagens, aumento exponencial das temperaturas e afetações moleculares em fenômenos naturais, como o El Niño e La Niña. Nesse sentido, a primeira hipótese constatada é a existência de um direito humano ao clima com a autonomia frente ao Direito Ambiental; há, ainda, outra hipótese constatada, qual seja: a diferença entre Direito Internacional Ambiental e Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Ciência por trás de como ocorre esse destacamento do direito humano ao clima em relação ao direito ambiental, ou seja, como ocorre tal autonomia entre esses dois direitos que parecem ser inseridos um no outro. Com isso, o trabalho explicitou a necessidade de se debater o clima como um direito não apenas coletivo, mas também, como resultado parcial, como um direito intrínseco à vida, demonstrando sua autonomia frente ao direito ao meio ambiente, dada a relevância e atualidade inerentes às mudanças climáticas sentidas no século XXI.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On167 - DIREITOS HUMANOS EM PERSPECTIVAS