INFÂNCIA EM EXÍLIO
A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DO INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA EM CONTEXTOS DE REFÚGIO NO MÉDIO ORIENTE
Resumo
A intensificação dos conflitos armados no Médio Oriente, especialmente na Palestina, resultou em deslocamentos forçados massivos, afetando de maneira desproporcional crianças e adolescentes. Milhões de menores encontram-se em situação de refúgio, frequentemente privados de acesso à educação, saúde e proteção contra abusos. Este estudo propõe uma análise crítica da efetividade do princípio do interesse superior da criança, previsto no artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança, no tratamento jurídico e humanitário dispensado a crianças refugiadas em países como Líbano, Jordânia e Turquia. Adotando uma metodologia qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica e documental, análise normativa comparada e estudo de casos documentados por agências da ONU e ONGs, parte-se da hipótese de que, apesar do reconhecimento formal do princípio do interesse superior, sua aplicação prática enfrenta barreiras estruturais, políticas e jurídicas, resultando em tratamentos fragmentários e desiguais para crianças em situação de exílio. A fundamentação teórica articula o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário, com especial atenção à doutrina sobre a proteção integral da infância. A investigação revela lacunas na interpretação e operacionalização do princípio, como a ausência de protocolos unificados de triagem e acolhimento, a insuficiência de mecanismos de escuta qualificada de crianças deslocadas e a negligência em relação a fatores interseccionais, como gênero, deficiência e pertencimento étnico ou religioso. Propõe-se a construção de um Protocolo Internacional para Crianças Refugiadas em Conflitos Armados, com diretrizes obrigatórias para órgãos de triagem, abrigo e relocação, a fim de garantir a observância concreta do interesse superior da criança. Nesse sentido, o protocolo incluiria parâmetros mínimos para atendimento psicossocial, educação emergencial, participação infantojuvenil nos processos migratórios e garantia de reagrupamento familiar seguro. Esta proposta visa subsidiar futuras reformas normativas no âmbito do ACNUR e dos organismos regionais, além de provocar uma reinterpretação mais protetiva da Convenção sobre os Direitos da Criança à luz da realidade contemporânea dos conflitos armados.