A AUTORREGULAÇÃO REGULADA COMO INSTRUMENTO PARA A TUTELA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE DIGITAL
ANÁLISE DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO EUROPEIA
Palavras-chave:
AUTORREGULAÇÃO REGULADA, DIREITOS DAS CRIANÇAS, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS, REGULAÇÃO DIGITAL, PLATAFORMAS DIGITAISResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar as medidas propostas pela Comissão Europeia para assegurar um elevado nível de privacidade, proteção e segurança de crianças no ambiente digital, à luz do modelo de construção normativa denominado autorregulação regulada. Tal investigação se insere no campo dos direitos fundamentais, especificamente dos direitos das crianças em contextos digitais, e pretende contribuir para o debate sobre instrumentos jurídicos eficazes para a tutela da pessoa humana na era da economia digital. Partindo da constatação de que os instrumentos legislativos tradicionais – caracterizados por normas preceptivas e centradas na produção normativa estatal – têm se revelado insuficientes para responder aos complexos desafios impostos pelas novas tecnologias, o estudo adota como marco teórico a concepção de autorregulação regulada enquanto forma de normatização híbrida. Essa abordagem propõe a conjugação entre a iniciativa privada (neste caso, em especial, as plataformas digitais) e a supervisão estatal, permitindo maior flexibilidade face às dinâmicas do ambiente digital, ao mesmo tempo em que se busca assegurar a proteção de direitos. Trata-se, portanto, de um modelo que combina uma certa autonomia regulatória, por parte dos agentes econômicos, com mecanismos de controle público e participação da sociedade civil, com vistas à promoção de uma regulação mais responsiva e eficaz. A análise concentra-se no artigo 28º, nº1 do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), segundo o qual plataformas acessíveis por crianças devem adotar medidas adequadas e proporcionadas para garantir um elevado nível de privacidade, proteção e segurança. A partir disso, examina-se a minuta do “Guidelines on Measures to Ensure a High Level of Privacy, Safety and Security for Minors Online Pursuant to Article 28(4) of Regulation (EU) 2022/2065” publicado pela Comissão Europeia - atualmente em fase de consulta pública até 10 de junho de 2025 -, que visa a estabelecer parâmetros concretos e sugerir medidas consideradas eficazes para o cumprimento dessas obrigações. O estudo incorpora ainda a tipologia de riscos para crianças no ambiente digital, desenvolvida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que classifica os riscos enfrentados por crianças no ambiente online em quatro categorias: riscos de conteúdo, de conduta, de contato e de consumo. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, com base em pesquisa documental e análise normativa, a partir de fontes primárias da União Europeia, estudos institucionais e contribuições doutrinárias sobre constitucionalismo, regulação digital, proteção de dados pessoais e direitos da criança. Ao final, pretende-se demonstrar como a autorregulação regulada pode constituir um instrumento estratégico para uma normatização destinada à proteção de crianças no ambiente digital, fortalecendo a efetivação dos direitos fundamentais em um cenário marcado pela assimetria entre usuários e plataformas. O trabalho reafirma, assim, a centralidade da dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse da criança na formulação de normas vocacionadas à disciplina das novas tecnologias.