A CONSTRUÇÃO DO CONSENSO COMO PILAR DO ACESSO À JUSTIÇA
A ACEPÇÃO POSITIVA DA MEDIAÇÃO
Palavras-chave:
ACEPÇÃO, POSITIVA, MEDIAÇÃO, PESSOAS, IDOSASResumo
O presente trabalho tem como objetivo fomentar a percepção positiva dos métodos adequados de resolução de conflitos, com foco especial na mediação, tendo como pano de fundo, os litígios envolvendo as pessoas idosas no âmbito familiar e ou patrimonial. Constitui uma tradição no direito brasileiro a judicialização das mais variadas formas de litígios, que acabam chegando ao Poder Judiciário para que o Estado/Juiz possa elaborar a norma jurídica ao caso concreto. Porém, é sabido que os conflitos que envolvem relações continuadas necessitam de métodos autocompositivos para sua real solução. Assim, importância da pesquisa está baseada em três vertentes: acentuado envelhecimento populacional, progressivo aumento da judicialização das relações familiares e patrimoniais e vulnerabilidade do grupo de pessoas idosas. A justificativa da pesquisa está lastreada na necessidade de colocar uma lente de aumento na mediação, como forma adequada ao amplo acesso à justiça numa perspectiva autocompositiva, a fim de tirar o foco da tradicional judicialização dos litígios. A pesquisa utiliza a metodologia de revisão bibliográfica com ênfase na doutrina brasileira e nos dados fornecidos pelo IBGE, a fim de analisar a necessidade de uma percepção positiva tomar o lugar da conotação negativa do conflito. A título de conclusão verificou-se, que para proteção dos direitos das pessoas idosas, a mediação se revela adequada, na medida em que é fundada na restauração do diálogo e no fortalecimento dos vínculos interpessoais e intergeracionais. Em suma, a mediação oferece a oportunidade de participação ativa, da pessoa idosa, no processo de resolução dos próprios conflitos e por esta razão deve ser estimulada, a fim de promover uma acepção positiva do envelhecimento e dos métodos destinados à autocomposição.