ELIS REGINA E DEEPFAKE

REFLEXÕES SOBRE HERANÇA DIGITAL E DIREITOS DA PERSONALIDADE NA MORTE

Autores

  • Sophia Avallone UEMG - Universidade Estadual de Minas Gerais

Palavras-chave:

Herança digital, Direito à imagem, Inteligência Artificial, Direito Existencial

Resumo

A pesquisa tem como objeto central analisar as implicações jurídicas do uso da imagem de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial, a partir do emblemático caso da campanha publicitária da Volkswagen que recriou digitalmente a cantora Elis Regina para celebrar os 70 anos da marca. O episódio, que causou ampla repercussão social e jurídica, despertou o debate sobre os limites éticos e legais da utilização da imagem de quem já faleceu, especialmente quando intermediada por tecnologias como deepfake e inteligência artificial generativa. A relevância do tema decorre do crescente protagonismo das tecnologias digitais na produção de conteúdo, inclusive envolvendo personalidades já falecidas. Em um cenário em que a imagem se tornou bem valioso e passível de exploração econômica e simbólica, o caso em questão levanta importantes questões sobre o direito à imagem, os limites do consentimento dos herdeiros, a preservação da memória e da dignidade dos mortos e o papel do direito na regulação desses conflitos na era da virtualização da existência. A investigação tem como objetivos compreender os contornos jurídicos do direito à imagem post mortem, analisar a possibilidade de transmissão desse direito como parte do patrimônio digital, identificar os limites legais e éticos para o uso da imagem por inteligência artificial, e examinar os efeitos da ausência de regulação específica sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia empregada é a pesquisa bibliográfica e documental, com base no método dialético-jurídico. Foram utilizados marcos normativos do Direito Civil, além da análise crítica de doutrinas que abordam os direitos da personalidade, a herança digital e os impactos da tecnologia na esfera jurídica. O caso da campanha da Volkswagen serve como ponto de partida empírico para o aprofundamento da discussão, sendo observado também o desfecho administrativo junto ao CONAR, que arquivou a representação ética n. 134/23 por considerar que a peça publicitária, em análise, respeitou os critérios de ética e consentimento. As hipóteses iniciais do estudo consideram que, embora a imagem de uma pessoa falecida possa ser autorizada por seus herdeiros, tal autorização não deve ser tratada como ilimitada ou irrestrita, sobretudo quando a tecnologia permite criar falas, gestos e expressões que nunca existiram, o que pode violar direitos de personalidade que, em princípio, se extinguem com a morte, mas que encontram proteção residual no ordenamento jurídico por meio dos herdeiros. O uso indevido da imagem, ainda que com fins publicitários ou homenageantes, pode afetar a memória, a honra e a identidade do falecido. Como resultados esperados, a pesquisa busca colaborar com a construção de uma compreensão jurídica mais sensível e atualizada sobre a herança digital, demonstrando a importância da regulamentação específica sobre o uso de imagem de pessoas falecidas por inteligência artificial. Ao fim, pretende-se refletir sobre como o direito pode acompanhar os desafios trazidos pela modernidade tecnológica sem perder de vista a dignidade humana — mesmo após a morte.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On132 - ENTIDADES FAMILIARES, MODERNIDADE E DIGNIDADE HUMANA