PROPRIEDADE COLETIVA E CONSENTIMENTO PRÉVIO IGNORADO
O CASO GARÍFUNA E A INEXECUÇÃO DE SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA
Palavras-chave:
DIREITOS INDÍGENAS, CORTE INTERAMERICANA, CONSULTA PRÉVIA, PROPRIEDADE COLETIVA, GARÍFUNAResumo
Este trabalho analisa a ineficácia das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no que se refere a proteção da propriedade coletiva indígena, tendo como foco os casos Comunidade Garífuna Triunfo de La Cruz vs. Honduras (2015) e Punta Piedra vs. Honduras (2023). Desse modo, tal estudo demonstra como o Estado hondurenho violou sistematicamente o direito à consulta prévia, livre e informada, conforme prevê Convenção 169 da OIT, ao autorizar megaprojetos turísticos em terras ancestrais Garífunas sem participação ou anuência da comunidade, o que resultou em despejos forçados, violência contra lideranças e perda territorial. Tendo isso em vista, a relevância da pesquisa reside na exposição de um padrão estrutural: o descumprimento de decisões internacionais por Estados-membros, que perpetua violações aos direitos indígenas. Assim, o caso Garífuna ilustra como alianças político-empresariais e a ausência de mecanismos sancionatórios na Convenção Americana incentivam a impunidade. Nessa perspectiva, essa análise contribui para o debate sobre a efetividade do sistema interamericano na proteção de povos tradicionais. Com isso, os objetivos centrais destes escritos são: identificar os obstáculos ao cumprimento das sentenças (interesses econômicos, fragilidade institucional) e estabelecer alternativas institucionais, jurídicas e internacionais para superar tal cenário. Por fim, salienta-se que a metodologia combina análise jurisprudencial, pesquisa documental e método comparativo com o sistema europeu. Ademais, as hipóteses centram-se na ideia de que a falta de consulta prévia agravou as violações — seja a partir de demarcação não implementada, seja pelo aumento da violência — e que a omissão estatal persiste pela ausência de sanções efetivas. Já acerca dos resultados, nota-se um claro padrão de descumprimento - considerando que Honduras ignorou por muitos anos a sentença de 2015, levando a nova condenação em 2023 - e três obstáculos-chave: pressão de elites econômicas sobre terras indígenas, falta de mecanismos vinculantes na CIDH e presença de judiciário local incapaz de executar decisões internacionais. Dessa forma, a solução permeia a criação de um protocolo de monitoramento pós-sentença, englobando, dentre outras formas, consulta prévia como condição para acordos internacionais e sanções econômicas progressivas por descumprimento.