CRECHES PENITENCIÁRIAS, APAGAMENTO PATERNO E GÊNERO NO CÁRCERE
ENTRE A INFÂNCIA PUNIDA, A NEGLIGÊNCIA PERMITIDA E O CUIDADO COMO EXCEÇÃO
Palavras-chave:
Gênero e sistema penal, Creche penitenciária, Princípio da proteção integral, Maternidade, PaternidadeResumo
Este trabalho tem como objeto a análise crítica das creches penitenciárias no sistema penal brasileiro e da ausência de estruturas equivalentes nas prisões masculinas, investigando como essas assimetrias revelam e reforçam a lógica de gênero que estrutura o encarceramento e define quem cuida, quem é punido por cuidar e quem é autorizado a se ausentar. A pesquisa parte do pressuposto de que a institucionalização da maternidade no cárcere, sob o manto da proteção à criança, opera, na prática, como forma de punição moral e vigilância do corpo feminino. Ao mesmo tempo, o silêncio estrutural sobre a paternidade no sistema penal legitima sua negligência como norma e reafirma o cuidado como um dever exclusivamente materno, ainda que exercido sob condições desumanas. A relevância da temática reside na tensão central entre a doutrina da proteção integral da criança e os dispositivos de castigo e abandono que se revelam quando a infância se torna partícipe involuntária do regime prisional. Por que o cuidado infantil só aparece como questão jurídica quando vinculado à figura da mãe presa? Por que a insalubridade das prisões masculinas serve como justificativa para afastar crianças, mas não como fundamento para rever a própria lógica do encarceramento? Tais perguntas orientam os objetivos do trabalho, que são: (i) examinar criticamente os fundamentos legais e institucionais que sustentam a presença de crianças com mães em cárcere; (ii) evidenciar a ausência de qualquer estrutura análoga nas prisões masculinas; e (iii) compreender como essa assimetria penaliza a maternidade e naturaliza a ausência paterna. A análise se ancora em abordagem sociojurídica e interdisciplinar, articulando contribuições da criminologia crítica, do estudo em direito das crianças, dos estudos de gênero e do garantismo penal. As hipóteses que orientam a investigação são: (1) o sistema penal utiliza o cuidado materno como instrumento de punição moral e disciplina institucional; (2) a omissão em relação à paternidade reflete a persistência de estruturas patriarcais no direito penal; e (3) o discurso protetivo em torno da infância serve, em muitos casos, para legitimar a sua punição indireta. Como resultado parcial, observa-se que a infância aprisionada, ao invés de representar um paradoxo, é a consequência lógica de um sistema penal que enxerga o cuidado como exceção, a maternidade como risco e a negligência como estado natural da masculinidade encarcerada.