A TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS E SEU IMPACTO NA DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

UMA ANÁLISE À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 1.087/2025

Autores

  • Ana Carolina dos Santos de Assis Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS, DESIGUALDADE SOCIAL, JUSTIÇA FISCAL, PROJETO DE LEI Nº 1.087/2025, SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Resumo

O presente estudo consiste no objetivo de analisar os impactos da ausência de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil, vigente desde 1995 e sua possível relação no tocante a ampliação da desigualdade social no país. O foco recai sobre o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trouxe visibilidade e fundamentação jurídica sobre o tema, em que propõe a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) e a investigação dos efeitos de redistribuição decorrentes de sua implementação. O projeto citado prevê uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50.000,00 mensais por fonte pagadora, bem como um tributo anual progressivo sobre rendimentos globais superiores a R$ 600.000,00. Os resultados evidenciam que a não tributação dos rendimentos de capital beneficia desproporcionalmente a elite econômica, contribuindo para o aprofundamento das desigualdades estruturais e sociais no país. Assim sendo, estamos diante uma relevante distorção do Sistema Tributário Brasileiro: a ausência de tributação sobre rendimentos de capital recebidos por pessoas físicas, fator que contribui para a concentração de renda e a desigualdade social.  Nesse ínterim, os objetivos analisados serão: os fundamentos constitucionais envolvidos, examinar o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.087/2025 e estimar seus efeitos distributivos e arrecadatórios. A metodologia que será adotada é qualitativa, com base em análise documental do referido projeto de lei, dados estatísticos sobre distribuição de renda e revisão bibliográfica especializada em justiça fiscal. O referencial teórico ancora-se nos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária, assim como em estudos sobre concentração de renda e equidade fiscal. As hipóteses do presente estudo serão: (I) a ausência dessa tributação beneficia desproporcionalmente a elite econômica, agravando a desigualdade social; (II) a instituição do IRPFM poderá promover maior progressividade tributária e justiça fiscal;(III) a efetividade da proposta dependerá de regulamentação precisa; (IV) da prevenção a bitributação e (V) a análise dos impactos sobre investimentos e arrecadação. Conclui-se que o PL nº 1.087/2025 representa um avanço rumo à progressividade tributária e à justiça fiscal, embora sua efetividade dependa de regulamentação técnica exata, prevenção à bitributação e análise dos impactos sobre o investimento produtivo e a arrecadação.

 

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On150 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO