OS DIREITOS HUMANOS E DECOLONIALIDADE

ESTADO, PODER E DEMOCRACIA

Autores

  • Rita de Cássia Ferreira Lins e Silva UFPR

Palavras-chave:

Direitos humanos; Direito decolonial; Poder; Estado; Democracia

Resumo

O pensamento decolonial tem como essência a crítica e a desconstrução da lógica colonialista proveniente de relações de poder estruturalmente arquitetadas no Estado moderno, com incidência direta na desconstituição e no apagamento de direitos, sempre homogeneizados; reproduzidos no âmbito da origem constitutiva do Estado de Direito – em que todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva discutir a relação entre a noção ocidental de direitos humanos e a pluralidade dos sujeitos políticos, em suas novas demandas sociais (de gênero, de raça, de etnia...), no contexto das estruturas de poder encontradas na sociedade moderna, na direção do Estado democrático – em que se permitem as diferenças. A perspectiva decolonial oferece uma leitura crítica possível à análise dos direitos humanos, ao questionar o eurocentrismo hegemônico e a história colonialista que os moldam. Ao identificar a colonialidade das estruturas de poder, assim como a do conhecimento, enquanto um sistema reprodutor de desigualdades, a decolonialidade procura reformular os direitos humanos como efeito de lutas por reconhecimento do pluralismo social (e de valares), por justiça social e emancipação, em oposição a direitos individuais meramente abstratos. Nesse contexto, o Direito e o Estado, em suas formas patriarcais e colonizadoras, são estruturas de poder que têm um papel crucial na perpetuação das desigualdades. O entendimento dessas estruturas é, portanto, fundamental para a luta por uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Isso significa compreender a homogeneização, ou a não diferenciação de direitos, como uma possibilidade, sempre real, de se tornar uma fronteira à democracia, e, também, uma possibilidade de constituição de novas lutas politicas para a efetividade de novos direitos, o que inclui a obrigação contínua de questionar e alterar qualquer regime na defesa da liberdade e da igualdade, que traduz a condição política de um povo no processo de fortalecimento das instituições democráticas e dos direitos. Metodologicamente, para a consecução do presente trabalho, serão utilizados os aportes teóricos de: Chantal Mouffe, Walter Mignolo, Maria Lugones, Aníbal Quijano, dentre outros, através de consultas bibliográficas.

Biografia do Autor

Rita de Cássia Ferreira Lins e Silva, UFPR

Graduação em Direito pela Associação de Ensino Superior de Olinda (1995). Mestrado em Ética e Filosofia Política pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2012) e Doutorado em Ética e Filosofia Política pela Pontifícia Universidade Federal do Paraná (2018). Stage de recherche à la Faculté des sciences humaines, Université du Québec à Montréal, Canadá, 2015-2016. Especialização em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2000) e Especialização em Direito socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2010). Atualmente é membro do Núcleo de Constitucionalismo e democracia do Centro de Estudos da Constituição da Universidade Federal do Paraná. Realiza pesquisa nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia política contemporânea Filosofia do direito.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P06 - DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS? PERSPECTIVAS CRÍTICAS E DECOLONIAIS