OS DIREITOS HUMANOS E DECOLONIALIDADE
ESTADO, PODER E DEMOCRACIA
Palavras-chave:
Direitos humanos; Direito decolonial; Poder; Estado; DemocraciaResumo
O pensamento decolonial tem como essência a crítica e a desconstrução da lógica colonialista proveniente de relações de poder estruturalmente arquitetadas no Estado moderno, com incidência direta na desconstituição e no apagamento de direitos, sempre homogeneizados; reproduzidos no âmbito da origem constitutiva do Estado de Direito – em que todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva discutir a relação entre a noção ocidental de direitos humanos e a pluralidade dos sujeitos políticos, em suas novas demandas sociais (de gênero, de raça, de etnia...), no contexto das estruturas de poder encontradas na sociedade moderna, na direção do Estado democrático – em que se permitem as diferenças. A perspectiva decolonial oferece uma leitura crítica possível à análise dos direitos humanos, ao questionar o eurocentrismo hegemônico e a história colonialista que os moldam. Ao identificar a colonialidade das estruturas de poder, assim como a do conhecimento, enquanto um sistema reprodutor de desigualdades, a decolonialidade procura reformular os direitos humanos como efeito de lutas por reconhecimento do pluralismo social (e de valares), por justiça social e emancipação, em oposição a direitos individuais meramente abstratos. Nesse contexto, o Direito e o Estado, em suas formas patriarcais e colonizadoras, são estruturas de poder que têm um papel crucial na perpetuação das desigualdades. O entendimento dessas estruturas é, portanto, fundamental para a luta por uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Isso significa compreender a homogeneização, ou a não diferenciação de direitos, como uma possibilidade, sempre real, de se tornar uma fronteira à democracia, e, também, uma possibilidade de constituição de novas lutas politicas para a efetividade de novos direitos, o que inclui a obrigação contínua de questionar e alterar qualquer regime na defesa da liberdade e da igualdade, que traduz a condição política de um povo no processo de fortalecimento das instituições democráticas e dos direitos. Metodologicamente, para a consecução do presente trabalho, serão utilizados os aportes teóricos de: Chantal Mouffe, Walter Mignolo, Maria Lugones, Aníbal Quijano, dentre outros, através de consultas bibliográficas.