CIDADANIA DIGITAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LIMITES JURÍDICOS AO USO DE DADOS PESSOAIS PELO ESTADO
Palavras-chave:
DIREITOS FUNDAMENTAIS; DADOS PESSOAIS; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; REGULAÇÃO DIGITAL; CIDADANIA INFORMACIONAL.Resumo
O presente trabalho tem por objeto a análise da relação entre a atuação da Administração Pública e os direitos fundamentais digitais, com ênfase na proteção de dados pessoais das/os administradas/os. O estudo parte da premissa de que, na era digital, a proteção de dados deve ser compreendida como expressão direta dos direitos humanos, exigindo do Estado não apenas o papel de regulador, mas também de regulado. A relevância da temática se justifica pelo crescimento do uso de tecnologias de monitoramento, inteligência artificial e coleta massiva de dados em serviços públicos, sem a devida transparência ou controle institucional. Esse contexto potencializa riscos à autodeterminação informativa, à privacidade e à confiança das/os cidadãs/ãos na Administração. O objetivo geral do trabalho é propor diretrizes para uma regulação pública que assegure o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais informacionais. Os objetivos específicos incluem: (i) examinar o tratamento jurídico dos dados pessoais pela Administração Pública brasileira; (ii) identificar os riscos decorrentes da ausência de uma arquitetura institucional clara para esse uso; e (iii) sugerir mecanismos regulatórios compatíveis com os princípios da Constituição Federal e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A metodologia adotada é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em análise documental e normativa, com estudo de casos institucionais e revisão bibliográfica especializada sobre regulação algorítmica, direitos fundamentais e governança de dados. Parte-se da hipótese de que o Estado, ao operar com dados pessoais, precisa submeter-se a limites jurídicos objetivos e instrumentos de accountability, sob pena de reproduzir práticas opacas semelhantes às criticadas nas grandes plataformas digitais. Entre os resultados parciais, destaca-se a proposta de um modelo regulatório público centrado em três eixos: (i) fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão fiscalizador da atuação administrativa; (ii) criação de observatórios digitais voltados ao monitoramento do uso estatal de dados; e (iii) implementação de sandboxes públicos para experimentação regulada de soluções digitais com controle social. Conclui-se que a proteção de dados pelas instituições públicas deve ser estruturada como pilar de uma cidadania digital efetiva, consolidando o Estado como garantidor dos direitos fundamentais na era da informação.